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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 371/2009, Mensagem nº 37/2009, que “INSTITUI INCENTIVO A INVESTIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DE CENTRAL DE TELEATENDIMENTO POR PRESTADORES ESTABELECIDOS NA ÁREA DE PLANEJAMENTO 2.2 - AP-2.2 E ALTERA O ART. 33 DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984”.
Autor: PODER EXECUTIVO
Relator: Vereador Renato Moura
FAVORÁVEL
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 371/2009, Mensagem nº 37/2009, de autoria do PODER EXECUTIVO, que “INSTITUI INCENTIVO A INVESTIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DE CENTRAL DE TELEATENDIMENTO POR PRESTADORES ESTABELECIDOS NA ÁREA DE PLANEJAMENTO 2.2 - AP-2.2 E ALTERA O ART. 33 DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984”.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei, atendendo aos interesses da Administração Pública, visa estimular novos empreendedores e gerar empregos na Regiões Administrativas VIII e IX, que englobam os bairros da Tijuca, Vila Isabel, Alto da Boa Vista, Grajaú, Andaraí, Maracanã e Praça da Bandeira. O nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 22 de março de 2010.
Vereador Renato Moura
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 22 de março de 2010, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Renato Moura, ao Projeto de Lei nº 371/2009, Mensagem nº 37/2009, de autoria do PODER EXECUTIVO.
Sala da Comissão, 22 de março de 2010.
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador Marcelo Piuí
Vogal