PARECER
Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Resolução n° 13/2009, que "INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE VISANDO O ATENDIMENTO E A INTEGRAÇÃO DOS MUNÍCIPES JUNTO ÀS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL".
AUTORES: Vereadores BENCARDINO, LUCINHA, PAULO MESSINA, PATRÍCIA AMORIM, CARLOS BOLSONARO, ELIOMAR COELHO, CLARISSA GAROTINHO, ROGÉRIO BITTAR, STEPAN NERCESSIAN, TIO CARLOS, FAUSTO ALVES, NEREIDE PEDREGAL E CARMINHA JEROMINHO RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA
(Pela REGIMENTALIDADE, COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto.de Resolução n° 13/2009 que, institui o Programa Câmara Itinerante visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Legislativo Municipal, de autoria dos Senhores Vereadores Bencardino, Lucinha, Paulo Messina, Patrícia Amorim, Carlos Bolsonaro, Eliomar Coelho, Clarissa Garotinho, Rogério Biítar, Stepan Nercessian, Tio Carlos, Fausto Alves, Nereide Pedregal e Carminha Jerominho.
A proposição em análise atende os requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento. Trata-se de matéria de competência exclusiva desta Casa de Leis para sobre ela legislar. Dão amparo legal ao projeto os arts. 9°; 30,1; 67, VI e 77, § 1°, II todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, hão foi observado o que preconiza o art. 10, II, "e" da Lei Complementar n° 48/2000, assim sendo enviamos a emenda em anexo. Opinamos pela REGIMENTALIDADE, COM EMENDA.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Relator
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de maio de 2009, que aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela REGIMENTALIDADE, COM EMENDA, ao Projeto de Resolução n° 13/2009, de autoria dos Senhores Vereadores Bencardino, Lucinha, Paulo Messina, Patrícia Amorim, Carlos Bolsonaro, Eliomar Coelho, Clarissa Garotinho, Rogério Binar, Stepan Nercessian, Tio Carlos, Fausto Alves, Nereide Pe-dregal e Carminha Jerominho.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2009.
EMENDA MODIFICATIVA N° l
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 5° do projeto em epígrafe:
Art 5° - As"reuniões serão realizadas e organizadas por Associações de Moradores, Organizações Não Governamentais "ONG's", Clubes, Sindicatos, Escolas públicas ou privadas, juntamente com a assessona dos Vereadores que desta organização quiserem participar, não cabendo nenhuma despesa para a •Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vogal