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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº. 545/2010, que “Institui o crédito dos minutos pagos e não utilizados nos estacionamentos públicos e privados na forma que menciona”.
AUTOR: Vereador DR. JORGE MANAIA
RELATOR: Vereador ROBERTO MONTEIRO
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº. 545/2010, que “Institui o crédito dos minutos pagos e não utilizados nos estacionamentos públicos e privados na forma que menciona”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I, XXI “a” e XLIII; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 05 de abril de 2010.
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 05 de abril de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Roberto Monteiro pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº. 545/2010, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.
Sala da Comissão, 05 de abril de 2010.
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Presidente-Relator
Vereador JORGE PEREIRA
Vice-Presidente