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PARECER
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei nº 372/2009, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODAS AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO COLOCAREM PELÍCULA DE INSULFILM EM TODA A SUA FACHADA.
Autor: Vereador ELTON BABÚ
Relator: Vereador IVANIR DE MELLO
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei no 372/2009 de autoria do Senhor Vereador Elton Babú, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as agências bancárias situadas no Município do Rio de Janeiro colocarem película de insulfilm em toda a sua fachada.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto em tela reflete a atualidade da matéria, a preocupação e o compromisso do Poder Legislativo Municipal com a população do Rio de Janeiro, visa estabelecer normas de segurança no tocante a integridade física, bem como ao patrimônio da nossa população. É uma contribuição louvável do seu insigne autor. Como conseqüência direta desta proposição legislativa espera-se a melhoria do bem-estar social de nossos munícipes. Ante o exposto e face à relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 372/2009.
Sala da Comissão, 06 de dezembro de 2010.
Vereador IVANIR DE MELLO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 06 de dezembro de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Ivanir de Mello, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 372/2009, de autoria do Senhor Vereador Elton Babú.Sala da Comissão, 06 de dezembro de 2010.
Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
Presidente
Vereador Dr. JORGE MANAIA Vereador IVANIR DE MELLO
Vice-Presidente Vogal