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Da COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO ao Projeto de Lei nº 671/98, que “DISPÕE SOBRE O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE CÃES-GUIAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA VISUAL NOS LOCAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: Vereador EDSON SANTOS
RELATOR: Vereador IVAN MOREIRA
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 671/98 de autoria do Vereador Edson Santos, que dispõe sobre o ingresso e permanência de cães-guias para pessoas portadoras de deficiência visual nos locais que menciona, e dá outras providências.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto em exame é de cunho social, pois visa preservar os direitos de cidadania e de ir e vir do cidadão portador de deficiência visual. Face o exposto, opino pelo parecer FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 4 de maio de 1998.
Vereador IVAN MOREIRA
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em Reunião realizada no dia 4 de maio de 1998, aprovou o parecer do Relator Vereador Ivan Moreira, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 671/98, de autoria do Vereador Edson Santos.
Sala da Comissão, 4 de maio de 1998.
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Presidente
Vereador IVAN MOREIRA
Vice-Presidente-Relator