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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 379/2009, que “PROÍBE AS LINHAS DO TIPO “CHILENA” NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.AUTOR: Vereadora VERA LINS
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 379/2009, que proíbe as linhas do tipo “chilena” nas condições que estabelece e dá outras providências, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 5 de outubro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 5 de outubro de 2009, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 379/2009, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
Sala da Comissão, 5 de outubro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vogal