Parágrafo único - Compete ao Secretário Municipal, além de outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Prefeito o relatório anual de sua gestão na Secretaria;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito.
I - formação, quanto as atribuições a serem exercidas pressuponham conhecimento específico que a lei exija, privativamente, de determinada categoria profissional;
II - comprovação do registro no Conselho Regional e demais órgãos de fiscalização profissional correspondente à respectiva qualificação;
III - exercício preferencial por funcionário ou empregado municipal.
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público