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VII - instituir, conforme a lei dispuser, guardas municipais especializadas, que não façam uso de armas, destinadas a:
VII - instituir, conforme a Lei dispuser, guardas municipais especializadas, que não façam uso de armas, integrantes da Administração Pública Direta, destinadas a:
(Alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 2003).
(Argüida a Inconstitucionalidade à Emenda nº 16 pela RI nº 170/2003 , ainda não apreciada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça)
a) proteger seus bens, serviços e instalações;
b) organizar, dirigir e fiscalizar o tráfego de veículos em seu território;
c) assegurar o direito da comunidade de desfrutar ou utilizar os bens públicos, obedecidas as prescrições legais;
d) proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural e ecológico do Município;
e) oferecer apoio ao turista nacional e estrangeiro;
................................................................................................................................................. Atalho para outros documentos Informações Básicas
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira