Art. 2º - As despesas decorrentes da desapropriação ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do Município do Rio de Janeiro para a Secretaria responsável.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo, se aceito pela parte, a permutar terreno municipal de valor correspondente, para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadora
Desta maneira, requeiro a aprovação desta Lei pelos meus pares.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão de Esportes e Lazer 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira