Art. 2º - Fica a cargo do Poder Executivo a adoção de medidas, junto aos Órgãos competentes para a regulamentação da presente Lei.
Art. 3º - A partir do exercício seguinte ao da publicação da presente Lei, deverá constar em programa próprio da Secretaria Municipal de Saúde, com a devida dotação orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
É um marcador para diversas doenças prostáticas podendo se elevar não somente no câncer de próstata, mas também nas doenças benignas da próstata como, por exemplo, nas prostatites, na hipertrofia prostática benigna e nos infartos prostáticos.
Sua dosagem é realizada por meio da simples retirada de SANGUE, sem que o paciente precise estar em jejum.
Diante de um exame mostrando elevação do nível sanguíneo do PSA, é sempre recomendável repetir o exame para confirmar a dosagem, já que existem fatores que podem alterar os valores como, por exemplo, andar de bicicleta e a cavalo, pós atividade sexual, pós procedimento cirúrgico etc.
Nos casos de câncer de próstata, a dosagem do PSA serve também para acompanhar a evolução da doença em pacientes sob tratamento e para avaliar a extensão da doença.
A Organização Mundial de Saúde - OMS e a Sociedade Brasileira de Urologia recomenda que a primeira avaliação prostática seja realizada aos 45 anos, esta inclui além do toque retal, a dosagem do PSA e nos casos que o paciente tem história familiar o rastreio deve ser iniciado aos 40 anos.
Sabendo do alto custo para o tratamento das doenças prostáticas e considerando o acima exposto, fica evidente a importância desse exame e a necessidade de amparos legais por parte do Poder Público, visando correções das distorções ainda não previstas em nossas leis.
Portanto rogo aos meus nobres Pares a apreciação desse presente projeto de lei para que possamos através da nossa Casa Legislativa dar mais dignidade e tratamento respeitoso para nossos cidadãos.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira