PROJETO DE LEI174/2009
Autor(es): VEREADOR DR.EDUARDO MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º - As unidades básicas de saúde, do Município do Rio de Janeiro, vinculadas ao Sistema Único de Saúde – SUS, por meio dos seus serviços, próprios, conveniados ou contratados, deverão assegurar, nas ações públicas de saúde, a realização do exame PSA – Antígeno Superficial da Próstata a todos os homens a partir dos 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou a partir dos 40 (quarenta) anos para quem tiver história familiar de câncer de próstata.

Art. 2º - Fica a cargo do Poder Executivo a adoção de medidas, junto aos Órgãos competentes para a regulamentação da presente Lei.

Art. 3º - A partir do exercício seguinte ao da publicação da presente Lei, deverá constar em programa próprio da Secretaria Municipal de Saúde, com a devida dotação orçamentária.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 20 de maio de 2009.


Vereador Dr. Eduardo Moura


JUSTIFICATIVA

O PSA (do inglês prostate specific antigen) é uma substancia que é secretada pelas células prostáticas e tem função de evitar a coagulação do sêmen.

É um marcador para diversas doenças prostáticas podendo se elevar não somente no câncer de próstata, mas também nas doenças benignas da próstata como, por exemplo, nas prostatites, na hipertrofia prostática benigna e nos infartos prostáticos.

Sua dosagem é realizada por meio da simples retirada de SANGUE, sem que o paciente precise estar em jejum.

Diante de um exame mostrando elevação do nível sanguíneo do PSA, é sempre recomendável repetir o exame para confirmar a dosagem, já que existem fatores que podem alterar os valores como, por exemplo, andar de bicicleta e a cavalo, pós atividade sexual, pós procedimento cirúrgico etc.

Nos casos de câncer de próstata, a dosagem do PSA serve também para acompanhar a evolução da doença em pacientes sob tratamento e para avaliar a extensão da doença.

A Organização Mundial de Saúde - OMS e a Sociedade Brasileira de Urologia recomenda que a primeira avaliação prostática seja realizada aos 45 anos, esta inclui além do toque retal, a dosagem do PSA e nos casos que o paciente tem história familiar o rastreio deve ser iniciado aos 40 anos.

Sabendo do alto custo para o tratamento das doenças prostáticas e considerando o acima exposto, fica evidente a importância desse exame e a necessidade de amparos legais por parte do Poder Público, visando correções das distorções ainda não previstas em nossas leis.

Portanto rogo aos meus nobres Pares a apreciação desse presente projeto de lei para que possamos através da nossa Casa Legislativa dar mais dignidade e tratamento respeitoso para nossos cidadãos.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20090300174AutorVEREADOR DR.EDUARDO MOURA
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/20/2009Despacho 05/20/2009
Publicação 05/25/2009Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum ArquivadoSim
Motivo da Republicação

Observações:


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Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 00174/200900174/2009
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A  EFETIVAÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE QUE ASSEGUREM A DETECÇÃO PRECOCE DO AUMENTO DOS NÍVEIS DE PSA, NODISPÕE SOBRE A EFETIVAÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE QUE ASSEGUREM A DETECÇÃO PRECOCE DO AUMENTO DOS NÍVEIS DE PSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20090300174 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/25/2009 12:00:00 AMVereador Dr.Eduardo Moura
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº168/200905/29/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300174 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/13/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300174 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável09/17/2009
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20090300174 => DR. EDUARDO MOURA => Deferido09/24/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300174 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: DR. CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável10/14/2009
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20090300174 => VEREADOR DR.EDUARDO MOURA => Deferido10/07/2011
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20090300174 => Proposição => Encerrada04/20/2012
Acceptable Icon Votação => 20090300174 => Proposição => Aprovado (a) (s)04/20/2012
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300174 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/20/2012
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300174 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF.UOSTON => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/20/2012
Acceptable Icon Votação => 20090300174 => Proposição => Aprovado (a) (s)04/26/2012
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20090300174 => Proposição => Encerrada04/26/2012
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20090300174 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 05/11/2012Vereador Dr.Eduardo Moura
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/11/2012Vereador Dr.Eduardo Moura
Blue right arrow Icon Arquivo => 2009030017406/01/2012
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20090300174 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/01/2012
Green right arrow Icon Resultado Final => 20090300174 => Lei 542606/01/2012






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