PROJETO DE LEI1759/2008
Autor(es): VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a Escola de Pais no município do Rio de Janeiro, que funcionará junto as redes municipais de ensino e saúde, por meio de convênio de cooperação, com os seguintes objetivos:

I – orientar e apoiar famílias cujos filhos encontram-se em situação de risco pessoal por omissão ou abuso dos pais ou responsáveis;

II – Disponibilizar informações que envolvam maternidade/paternidade responsável e o exercício da cidadania;

III – Facilitar o processo de auto conhecimento, auto expressão e auto valorização;

IV – Favorecer vivências de formas alternativas de resolução de conflitos;

V - Disponibilizar informações/treinamento que favoreçam o despertar de aptidões e interesses na busca de atividades laborais;

VI – Encaminhar a população-alvo para cadastros oficiais de oportunidade de Trabalho, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com os demais entes federativos e/ou a iniciativa privada, para a consecução destes objetivos;

VII – Oferecer oportunidades de Trabalho Protegido e/ou geração de rende por até dois anos consecutivos;

VIII – Promover por meio do sistema de micro crédito o financiamento para fins de promoção de atividades de auto sustentabilidade familiar visando o desenvolvimento educacional e econômico das famílias.

§ 1º A população alvo será os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes que respondem a processo por abandono, negligência, maus tratos e/ou abuso ou que colocam seus filhos em situação de risco pessoal e/ou social, por estarem eles próprios nesta situação.

a) aqueles que respondem a processo pelos motivos deste parágrafo poderão ter o mesmo sobrestado, aguardando parecer técnico da escola de pais.

§ 2º A Administração Pública Municipal fará o cadastramento de crianças e adolescentes que se encontram nas situações do parágrafo primeiro.

§ 3º Perderá o direito a participar do programa disposto no caput deste artigo aquele que rescindir na conduta reprovável do parágrafo primeiro e será encaminhado ao órgão responsável para que responda judicialmente pela conduta, se for o caso.

Art. 2º Para o detalhamento e implantação desta Lei nas escolas e nos hospitais, as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social poderão solicitar assessoramento e a participação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, ao qual competirá a análise e aprovação dos projetos.

Art. 3º Fica o Poder executivo autorizado a firmar convênios com as organizações não governamentais voltadas à proteção da criança e do adolescente.

Art. 4º Para consecução dos objetivos previstos nesta Lei, anualmente, a Lei Orçamentária consignará dotação específica para o regular funcionamento e custeio da escola de pais e demais benefícios desta Lei.

Art. 5º A Administração Pública regulamentará a escola de pais em sessenta dias da data da publicação.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Vereador Dr. CARLOS EDUARDO


JUSTIFICATIVA

A proposta do programa visa a mudança no eixo de nossas ações, no sentido de que estas deixem de se dar tão somente sobre a criança e o adolescente e tornam-se ações para a criança e o adolescente. Neste particular, partimos do pressuposto Winnicottiano de que “... prover para a criança é por isso uma questão de prover o ambiente que facilite a saúde mental, individual e desenvolvimento emocional.” (Winnicott).

Portanto, as figuras paternais são, para a criança, este ambiente que deve ser “continente”, respaldando o seu crescimento.

Mas sabemos que esses pais/responsáveis, destinatários diretos de nossas ações, também foram crianças negligenciadas, hoje são cidadãos negligenciados, sem vivências de inclusão social e com dificuldades de inserção em rede de apoio. A exclusão social à qual é submetida a população desfavorecida de nossa cidade hoje é sempre muito violenta. E esta violência vai construir uma determinada subjetividade, uma determinada forma do sujeito representar-se, de construir sua auto-imagem. E a marca de socialização pela violência é reconhecida pela baixa estima dos sujeitos que a vivenciaram.

O trabalho junto a pais e mães de crianças e adolescentes visa o fortalecimento dos adultos, facilitando uma atuação ”sustentadora/acolhedora destes pais para com seus filhos, numa tentativa de interromper a repetição de interações familiares marcadas pela violência. A metodologia utilizada é a de grupo de pais e mães, pois além de contribuir para a reativação da rede social dessa população, também permite o surgimento de novas possibilidades de se vivenciar a própria história e conseqüentemente de transformá-la. Segundo SLUZKI(1997) são funções da rede social: companhia social, apoio emocional, guia cognitivo, ajuda material e de serviços, acesso a novos contatos.

O Programa Escola de Pais inclui apoio psicossocial por meio de atividades de grupo reflexivo/informativo, acompanhamento a cada família por profissional especializado, doação de cestas de alimentos, doação de cheque-apoio, orientação na busca de alternativas laborais/melhoria educacional, além de criação de oportunidades de trabalho e geração de renda mediante parcerias. Este programa surge como resposta ao art. 129, incisos I e IV do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe que: “São medidas aplicáveis aos pais e responsável:

I – Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de promoção à família;

IV – Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.”

Este projeto leva em consideração ainda o fato de que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao idoso, com absoluta prioridade, direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Tal fato se amolda perfeitamente no que preceitua o art. 227 da Constituição Federal, que dispõe que a criança e o adolescente são credores de proteção integral devendo ter seus direitos fundamentais assegurados pelo Estado com absoluta prioridade, e, de acordo com o art. 4º da Lei Federal nº 8069/90, a garantia de prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

Isto posto, ante a importância da matéria, confio no apoio dos meus pares para aprovação desta proposta.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20080301759AutorVEREADOR DR.CARLOS EDUARDO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/18/2008Despacho 06/18/2008
Publicação 06/19/2008Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS ArquivadoSim
Motivo da Republicação

Observações:


Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
06.:Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente
07.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1759/2008TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1759/2008
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1759/2008TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1759/2008

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 01759/200801759/2008
Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA A ESCOLA DE PAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20080301759 => {Comissão de CRIA A ESCOLA DE PAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20080301759 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação e Cultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/19/2008 12:00:00 AMVereador Dr.Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1747/200806/26/2008
Blue right arrow Icon Distribuição => 20080301759 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: ARGEMIRO PIMENTEL => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade07/04/2008
Blue right arrow Icon Distribuição => 20080301759 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: MARCELO PIUÍ => Proposição => Parecer: Favorável05/28/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20080301759 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável10/05/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20080301759 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: DR. JORGE MANAIA => Proposição => Parecer: Favorável12/01/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20080301759 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável05/21/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20080301759 => Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADORA LILIAM SÁ => Proposição => Parecer: Favorável06/23/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20080301759 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR BENCARDINO => Proposição => Parecer: Favorável10/29/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20080301759 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF.UOSTON => Proposição => Parecer: Favorável09/02/2011
Acceptable Icon Votação => 20080301759 => Proposição => Aprovado (a) (s)09/30/2011
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20080301759 => Proposição => Encerrada09/30/2011
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20080301759 => Proposição => Encerrada05/21/2012
Acceptable Icon Votação => 20080301759 => Proposição => Aprovado (a) (s)05/21/2012
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/30/2012Vereador Dr.Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20080301759 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 05/30/2012Vereador Dr.Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Arquivo => 2008030175906/28/2012
Green right arrow Icon Resultado Final => 20080301759 => Lei 546806/28/2012
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20080301759 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/28/2012






HTML5 Canvas example