PROJETO DE LEI377/2009
Autor(es): VEREADOR DR.FERNANDO MORAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º - As Farmácias e Drogarias deverão ter assentos em suas dependências.

§1º - O número de assentos não poderá ser inferior a três por estabelecimento.

§2º - Os assentos serão ocupados preferencialmente por pessoas idosas, mulheres grávidas e portadores de deficiência física, permanente ou não.

Art.2º - O descumprimento desta lei acarretará aos infratores as seguintes sanções:

I - advertências;

II - multa;

III - interdição do estabelecimento.

Art.3º - A multa será aplicada ao infrator reincidente que após ter sido advertido, continue a descumprir esta Lei.

Parágrafo único - O valor da multa será de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) por dia.

Art.4º - A interdição da farmácia ou drogaria será aplicada ao infrator que, após ter sido multado, continua a descumprir esta Lei

Parágrafo único - A interdição do estabelecimento somente será revogada quando o infrator comprovar que a farmácia ou drogaria está em condições de reabrir cumprindo esta Lei.

Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 08 de setembro de 2009.

Dr. Fernando Moraes

Vereador



JUSTIFICATIVA

O idoso, de uma maneira geral, tem maior propensão a conviver com problemas de saúde, o que não necessariamente o incapacita física e emocionalmente. A existência do problema de saúde não necessariamente impossibilita a pessoa idosa para as atividades do dia-a-dia que, mesmo doente, tem possibilidade de ter boa qualidade de vida.

A preocupação com a consolidação das Leis existentes e a busca de novas Leis que possam mais adequadamente adaptar a situação de saúde e a qualidade de vida da população idosa, são campos de grande interesse no âmbito do Legislativo Municipal.

A necessidade de criação de Leis é fundamental para a garantia de prioridade para os idosos, como estipulado na Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003 – ESTATUTO DO IDOSO – que define:

Artigo 2º - O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.

Além de propiciar o atendimento aos Idosos nas Entidades e Empresas Públicas e Privadas, ensejarão, igualmente, o cumprimento das disposições do Inciso VII do Art. 50º da Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003- ESTATUTO DO IDOSO -: Constituem obrigações das entidades de atendimento: VII- oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas.

O tema dispensa maiores justificativas para tornar viável sua aprovação, pois é de fácil adaptação para as farmácias do município o cumprimento dessa referida Lei.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20090300377AutorVEREADOR DR.FERNANDO MORAES
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/10/2009Despacho 09/10/2009
Publicação 09/17/2009Republicação 10/16/2009

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA ArquivadoSim
Motivo da Republicação

Observações:


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Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Idoso
04.:Comissão de Abastecimento, Indústria. Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE ASSENTO NAS FARMÁCIAS E DROGARIAS, É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20090300377 => {CoDISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE ASSENTO NAS FARMÁCIAS E DROGARIAS, É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20090300377 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Idoso Comissão de Abastecimento, Indústria. Comércio e Agricultura Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira }09/17/2009 12:00:00 AMVereador Dr.Fernando Moraes
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº365/200909/23/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300377 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/03/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300377 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável12/10/2009
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20090300377 => VEREADOR DR. FERNANDO MORAES => Deferido04/16/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300377 => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR ALOISIO FREITAS => Proposição => Parecer: Favorável05/21/2010
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20090300377 => VEREADOR DR.FERNANDO MORAES => Deferido02/24/2011
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20090300377 => VEREADOR DR.FERNANDO MORAES => Deferido03/07/2012
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300377 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADORA CARMINHA JEROMINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/16/2012
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300377 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR CARLINHOS MECÂNICO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/16/2012
Acceptable Icon Votação => 20090300377 => Proposição => Aprovado (a) (s)03/16/2012
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20090300377 => Proposição => Encerrada03/16/2012
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20090300377 => Proposição => Encerrada03/21/2012
Acceptable Icon Votação => 20090300377 => Proposição => Aprovado (a) (s)03/21/2012
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/04/2012Vereador Dr.Fernando Moraes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20090300377 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 04/04/2012Vereador Dr.Fernando Moraes
Blue right arrow Icon Despacho => 20090300377 => Veto Parcial => => 05/02/2012
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20090300377 => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 05/02/2012
Green right arrow Icon Resultado Final => 20090300377 => Lei 538805/02/2012
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20090300377 => Destino: Presidente da CMRJ => Indicação para Comissão de Mérito => 05/09/2012
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20090300377 => Destino: Presidente da CMRJ => Indicação para Comissão de Mérito => 05/09/2012
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300377 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição do Veto, Verbal - Em Plenário05/24/2012
Blue right arrow Icon Votação => 20090300377 => Veto Parcial => Não houve quorum05/24/2012
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20090300377 => Veto Parcial => Encerrada05/24/2012
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300377 => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR TIO CARLOS => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição do Veto, Verbal - Em Plenário05/24/2012
Blue right arrow Icon Votação => 20090300377 => Veto Parcial => Mantido o Veto05/30/2012
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20090300377 => Destino: Poder Executivo => Comunicar manutenção do Veto Parcial => 06/13/2012Vereador Dr.Fernando Moraes
Blue right arrow Icon Arquivo => 2009030037706/13/2012






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