“Art.33 ..................................
§1º O lixo domiciliar dos estabelecimentos comerciais, de serviços, industriais e das habitações multifamiliares acima de vinte unidades, será devidamente acondicionado na forma do art. 32 desta Lei e dentro de contêineres com tampa fechada, observadas as especificações e os padrões de coleta do sistema público de limpeza urbana estabelecidos pelo órgão ou entidade municipal competente.
§2º O descumprimento do disposto no § 1º deste artigo, sujeitará o infrator, responsável pelo adequado acondicionamento dos resíduos sólidos urbanos e sua oferta para fins de coleta, ao pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) aplicada pelo órgão ou entidade competente. (NR)”
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teresa Bergher
VEREADORA
Como sabido um dos mais preocupantes problemas da atualidade é o lixo urbano. Na hipótese da presente proposição espera-se que o lixo domiciliar gerado pelos destinatários da norma do art. 1º, seja ofertado em melhores condições de higiene e adequação ao sistema público de limpeza urbana.
O projeto apresentado busca ordenar a oferta de lixo pelos maiores geradores, estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e habitações multifamiliares acima de vinte unidades, obrigando ao melhor acondicionamento através das lixeiras contêineres com tampa fechada, de forma a que se evite a proliferação de mau cheiro e sujeira nas ruas da Cidade, diminuindo igualmente a proliferação de inúmeros vetores de risco à saúde da população da cidade.
Ante a relevância e interesse público de que se reveste a matéria veiculada na presente proposição, espero contar com o apoio de meus pares nesta Casa de Leis para a sua aprovação.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 05.:Comissão de Meio Ambiente 06.:Comissão de Assuntos Urbanos 07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira