Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de aplicação de superfície antiderrapante sobre chapas de metal utilizadas provisoriamente em serviços de manutenção da rede subterrânea nas vias públicas.
Art. 2º - O prazo máximo de utilização de chapas de metal em manutenção da rede subterrânea em vias públicas será de 10 dias a contar de sua instalação.
Parágrafo único: o descumprimento do caput deste artigo implicará multa no valor de R$ 1000,00 (mil reais) por dia excedente em favor da prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Art 3º - A empresa responsável pelo serviço de manutenção que utilizar chapa de metal deverá instalar, na mesma, adesivos reflexivos e material antiderrapante impermeável nas suas respectivas dimensões.
Art 4º - A empresa responsável pela placa de metal deverá mantê-la em adequado estado de conservação e proceder a devida fixação da mesma junto ao solo, não sendo permitido desnível superior a 05 centímetros em relação ao nível da rua.
Art. 5º - O não cumprimento do determinado nos artigos 3º e 4º desta Lei implicará multa no valor de R$ 5000,00 por placa instalada fora das especificações.
Parágrafo único: em caso de reincidência o valor será cobrado em dobro.
Art. 6º - Após notificada pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, a empresa responsável pela instalação da chapa metálica terá o prazo de 30 dias para o pagamento das multas previstas nesta Lei.
Parágrafo único: o não pagamento do valor correspondente a multa caracterizará Dívida Ativa do Município.
Art 7º - Os valores estipulados em Reais nesta Lei serão reajustados de acordo com o índice e o período aplicáveis aos reajustes dos créditos tributários municipais.
Art 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dr. Carlos Eduardo
Vereador
A chapa de metal instalada com uma saliência muito acentuada na superfície danifica a suspensão dos veículos assim como pode ocasionar uma perda de controle dos mesmos.
Em dias que ocorrem precipitações essas chapas se tornam um verdadeiro tormento para os motociclistas de nosso município, pois a superfície lisa não consegue realizar o atrito necessário para uma manobra brusca ou uma frenagem com segurança, causando inúmeros acidentes.
Face a importância da matéria, confio no apoio dos meus pares para sua aprovação
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Transportes e Trânsito 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 06.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura 07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira