PROJETO DE LEI226/2009
Autor(es): VEREADOR EIDER DANTAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º - Os centros comerciais, shopping centers, cinemas, teatros, estádios de futebol, ginásios esportivos e clubes sociais localizados no Município do Rio de Janeiro ficam obrigados a disponibilizar banheiros públicos infantis.

Parágrafo único – Os banheiros deverão oportunizar os seguintes serviços:

I – A permissão de entrada de um acompanhante adulto para auxiliar a criança em suas necessidades;

II – Infraestrutura adequada para a altura e necessidades físicas, visando facilitar o uso pelas crianças;

III – Aviso de acesso restrito à criança e a seu acompanhante.

Art. 2º - As normas estabelecidas nesta Lei deverão incidir sobre os centros comerciais e os shopping centers, com área bruta locável (ABL) superior a sete mil e quinhentos metros quadrados.

Art. 3º - Os responsáveis pela administração dos centros comerciais, shopping centers, cinemas, teatros, estádios de futebol, ginásios esportivos e clubes sociais têm o prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação desta Lei, para darem início ao cumprimento do disposto no art. 1º.

Art. 4º - A infração às disposições desta Lei acarretará a aplicação das seguintes sanções:

I- advertência;

II- multa; e

III- interdição.

Art. 5º - Ficará a cargo do órgão Municipal competente a fiscalização destinada à verificação do cumprimento das disposições desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 18 de junho de 2009.

Vereador EIDER DANTAS



JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 227 “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a solvado de forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Este preceito constitucional foi devidamente disciplinado pela Lei nº 8069, de 1990, conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entendemos que, ainda, existem aperfeiçoamentos que podem ser feitos para evitar que as crianças sejam expostas a riscos e a constrangimentos. Por isso, é salutar a apresentação deste Projeto de Lei.

Sabemos que todos os centros comerciais, shopping centers, cinemas, teatros, estádios de futebol, ginásios esportivos e clubes sociais são obrigados, por força dos códigos de obras municipais, a possuírem instalações sanitárias, normalmente, são divididas por gênero, não contemplando as necessidades das crianças.

O que faz um pai que leva sua filha pequena ao shopping ou ao cinema? Deve levá-la ao sanitário masculino? Certamento que não, pois isso seria de todo incoveniente. Como levá-la ao sanitário feminino? Entrar com ela seria impraticável e pedir a alguma mulher que a acompanhe seria forçar a criança a aceitar uma pessoa estranha ao seu convívio. Em qualquer hipótese, é um sanitário utilizado por adultos adequado, do ponto de vista da higiene, para o uso por parte de crianças? Tudo indica que não!

O resultado é uma situação constrangedora e descabida, que pode ser solucionada facilmente. É que objetivamos ao exigir que centros comerciais, shopping centers, cinemas, teatros, estádios de futebol, ginásios esportivos e clubes sociais disponham de banheiros infantis para uso exclusivos das crianças. São locais apropriados, onde pais e mães poderiam levar seus filhos pequenos, sem passar por privações e constrangimentos diversos.

Alguns estabelecimentos já oferecem, de modo próprio, essas instalações. Infelizmente, nem todos demonstram a mesma sensibilidade, razão pela qual entendemos que uma norma legal se faz necessária.

Na certeza de que esta iniciativa simples é, também, muito relevante, esperamos contar com o apoio de todos para sua aprovação.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20090300226AutorVEREADOR EIDER DANTAS
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/18/2009Despacho 06/18/2009
Publicação 06/23/2009Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25 e 26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum ArquivadoSim
Motivo da Republicação

Observações:


Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 226/2009TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 226/2009
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 226/2009TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 226/2009

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 00226/200900226/2009
Two documents IconRed right arrow IconHide details for
DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS DESTINADOS AO USO INFANTIL NOS CENTROS COMERCIAIS, SHOPPING CENTERS, CINEMAS, TEATROS, ESTÁDIOS DE FUTEBOL, GINÁSIOS ESPORTIVOS E CLUBES SOCIAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20090300226 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }
06/23/2009Vereador Eider Dantas
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº220/200906/30/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300226 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/13/2009
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => 20090300226 => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 09/04/2009
Blue right arrow Icon Despacho => 20090300226 => Proposição => => Anexação de projeto09/04/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300226 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável10/05/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300226 => Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: LILIAM SÁ => Proposição => Parecer: Favorável11/13/2009
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20090300226 => EIDER DANTAS => Deferido11/16/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300226 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: CHIQUINHO BRAZÃO => Proposição => Parecer: Favorável12/17/2009
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20090300226 => VEREADOR EIDER DANTAS => Deferido03/04/2010
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20090300226 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR STEPAN NERCESSIAN => Proposição => Parecer: Favorável03/31/2010
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20090300226 => Proposição => Adiada03/31/2010
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20090300226 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADORA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável03/31/2010
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20090300226 => VEREADOR EIDER DANTAS => Deferido05/20/2011
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20090300226 => VEREADOR EIDER DANTAS => Deferido03/05/2012
Acceptable Icon Votação => 20090300226 => Proposição => Aprovado (a) (s)03/16/2012
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20090300226 => Proposição => Encerrada03/16/2012
Acceptable Icon Votação => 20090300226 => Proposição => Aprovado (a) (s)03/21/2012
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20090300226 => Proposição => Encerrada03/21/2012
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/12/2012Vereador Eider Dantas
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20090300226 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 04/12/2012Vereador Eider Dantas
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20090300226 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Promulgação de Sanção Tácita => 05/11/2012
Green right arrow Icon Resultado Final => 20090300226 => Lei 539905/11/2012
Blue right arrow Icon Arquivo => 2009030022605/11/2012






HTML5 Canvas example