Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará a aplicação das seguintes sanções:
I- Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido anualmente, com base de cálculo no IPCA-E, acumulado do ano anterior;
II- Multa em dobro diante de reincidência.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador
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Datas:
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Observações:
LEI Nº 5.601/2013
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