PROJETO DE LEI565/2010
Autor(es): VEREADOR S. FERRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

JUSTIFICATIVA

Legislação Citada

LEI N.º 5.146 DE 7 DE janeiro 2010

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

§1º São datas comemorativas e eventos do mês de janeiro:

I – no dia 5 de janeiro, o Dia de Criação do Bairro de Lins de Vasconcelos, quando o Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro de Lins de Vasconcelos, dando ênfase a eventos comemorativos na semana do dia 5 de janeiro, assegurando atividades e festejos com a participação da Comunidade, através de suas entidades e organizações representativas;

II – no dia 15 de janeiro:

a) o Dia do Bairro de Senador Camará;

b) o Dia do Aniversário do Bairro de Pavuna;

III – no dia 19 de janeiro, o Dia das Passistas das Escolas de Samba;

IV- no dia 20 de janeiro:

a) a Corrida de São Sebastião, quando o Poder Público adotará as medidas cabíveis para apoio, organização e divulgação do evento, podendo firmar convênios com instituições públicas e privadas para essa finalidade;

b) o Dia do Apresentador de Programas de Rádio e de Televisão no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro;

V – no dia 21 de janeiro:

a) dia da Igreja Presbiteriana do Riachuelo;

b) dia do Combate à Intolerância Religiosa, quando o Poder Executivo realizará atividades ecumênicas que contribuam para o avanço da tolerância religiosa no Município;

VI – no dia 24 de janeiro, o Dia Municipal dos Pensionistas e Aposentados;

VII – no dia 25 de janeiro, o Dia Tom Jobim em homenagem à Bossa Nova e todos os seus participantes, incentivadores e divulgadores, quando as manifestações destinadas à comemoração desta data receberão do Poder Público Municipal todo o apoio logístico, na esfera de sua competência, visando ampliar sua repercussão social;

VIII – na segunda semana do mês de janeiro, a Semana da Lavagem do Bonfim;

IX – na semana do dia 13 de janeiro, a Semana do Bairro Jabour;

X - a quinzena dos jogos olímpicos entre as associações de Moradores com as seguintes finalidades:

a) estimular o direito à prática esportiva da população e proporcionar às associações de moradores o intercâmbio esportivo;

b) os jogos olímpicos serão organizados obedecendo à base territorial de cada Área de Planejamento;

c) a forma de competição dos jogos será por eliminatória simples;

d) os jogos serão subdivididos em quatro faixas etárias: de sete a dez anos, de onze a quatorze anos, de quinze a dezoito anos e adulto;

e) as modalidades desportivas serão: futebol, voleibol, natação, basquetebol, handebol, futsal e atletismo;

f) todas as modalidades desportivas terão as categorias masculino e feminino, sendo que os desportos futebol, basquetebol, futsal e natação serão disputados por todas as faixas etárias. Os desportos voleibol, handebol e atletismo serão disputados pelas faixas etárias de onze a quatorze anos, de quinze a dezoito anos e adulto;

g) os campeões dos jogos olímpicos de cada Área de Planejamento disputarão as finais Municipais;

h) as finais serão disputadas no sistema de rodízio simples. Os campeões das competições finais de cada modalidade esportiva receberão, ao final dos jogos, medalhas e troféus;

i) a elaboração do regulamento dos jogos e a coordenação do evento caberão à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer-SMEL.
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LEI Nº 12.064, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

 Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, bem como da Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. 

Art. 2o  É instituído o dia 28 de janeiro de cada ano como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. 

Art. 3o  É instituída a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que incluirá a data estabelecida no art. 2o

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  29  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Carlos Lupi
Erenice Guerra


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Informações Básicas

Código20100300565AutorVEREADOR S. FERRAZ
Protocolo065732Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/16/2010Despacho 03/17/2010
Publicação 03/23/2010Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14 e 15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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Comissões a serem distribuidas


01.:Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI N° 5.146 DE 7 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO, E ALTERA A LEI N° 5.146 DE 7 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20100300565 => {Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação e Cultura Comissão de Defesa dos Direitos Humanos }03/23/2010Vereador S. FerrazBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº554/201003/30/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100300565 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ROBERTO MONTEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/16/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100300565 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável06/30/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100300565 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável09/23/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100300565 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável12/28/2010
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20100300565 => VEREADOR S. FERRAZ => Deferido03/04/2011
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20100300565 => VEREADOR S. FERRAZ => Deferido03/26/2012
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20100300565 => Proposição => Adiada05/14/2012
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento => 20100300565 => VEREADOR TIO CARLOS => Aprovado05/14/2012
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20100300565 => Proposição => Encerrada05/17/2012
Blue right arrow Icon Votação => 20100300565 => Proposição => Não houve quorum05/17/2012
Blue right arrow Icon Votação => 20100300565 => Proposição => Não houve quorum06/06/2012
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20100300565 => VEREADOR S. FERRAZ => Deferido02/27/2013
Acceptable Icon Votação => 20100300565 => Proposição => Aprovado (a) (s)03/08/2013
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20100300565 => Proposição => Encerrada03/08/2013
Acceptable Icon Votação => 20100300565 => Proposição => Aprovado (a) (s)03/08/2013
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20100300565 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 03/21/2013Vereador S. Ferraz
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/21/2013Vereador S. Ferraz
Green right arrow Icon Resultado Final => 20100300565 => Lei 5.563/201304/10/2013
Blue right arrow Icon Arquivo => 2010030056504/10/2013
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20100300565 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/10/2013






   
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