O presente Projeto de Lei pretende assegurar que o Município do Rio de Janeiro continue avançando no processo de educação de crianças e adolescentes cariocas.
Com efeito, a matéria projetada visa atender especificamente alunos do Município que apresentem necessidades especiais, distúrbios e/oi deficiência de aprendizagem.
Não resta dúvida, de que essas crianças e adolescentes carecem de maior e especial atenção do Poder Público.
Neste sentido, a despeito de outras medidas e políticas públicas já adotadas, o Projeto contempla as diretrizes, dentre outras, que devem pautar a atuação da Municipalidade nas políticas de educação para essas crianças e adolescentes.
Em razão do exposto, espero contar com o apoio dos nobres colegas nesta Casa Leis para aprovação do Projeto que ora apresento.