Art. 1º O Art.1º da Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1. Fica proibida a mudança da denominação de logradouros da Cidade do Rio de Janeiro, que sejam atribuidos nomes de pessoas, e, cujo nome esteja oficialmente reconhecido há mais de 20 anos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de junho de 2011.
Vereador Dr. Eduardo Moura
Com o apoio dos Srs. Vereadores Dr. João Ricardo, Paulo Messina, Carlinhos Mecânico, Teresa Bergher, Marcelo Arar, Tio Carlos, Jorginho da SOS, Marcelo Piuí, Dr. Jorge Manaia, Argemiro Pimentel, Dr. Edison da Creatinina e Patricia Amorim