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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR26/2006
Autor(es): VEREADORA LEILA DO FLAMENGO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º - A Avenida Rui Barbosa passará a ser Zona Turística 1 (ZT – 1) em toda a sua extensão.

Parágrafo único. O trecho dos limites da Zona Residencial 2 (ZR – 2) do anexo 9 do Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976 e modificado pela Lei Complementar nº 54, de 10 de janeiro de 2003, passam a ter a seguinte redação: Área limitada pela Rua das Laranjeiras (excluída) das Ruas Alegrete e Almirante Salgado até a Rua Sebastião de Lacerda; Praça David Ben-Gurion (excluída); Rua Sebastião de Lacerda (excluída) da Rua das Laranjeiras até o nº 30 da Rua Sebastião de Lacerda; por esta (incluído apenas o lado par) do nº 30 até a Rua Leite Leal, por esta (excluída), da Rua Sebastião de Lacerda até a Rua das Laranjeiras e o Largo Professor Saul Borges Carneiro; por este (excluído), pela Rua das Laranjeiras (excluída) da Rua Leite Leal até a Rua Pinheiro Machado, por esta (incluído apenas o lado par), da Rua das Laranjeiras até a Travessa Pinto da Rocha; por esta (incluída); do final da Travessa Pinto da Rocha, por uma linha reta perpendicular ao seu alinhamento, até encontrar a Rua Coelho Neto; por esta (incluída) até a Rua Ipiranga; por esta (excluída) da Rua Coelho Neto até a Rua São Salvador; por esta (excluída) da Rua Ipiranga até a Praça São Salvador, por esta (incluída); Rua Esteves Júnior (excluída), da Praça São Salvador até a Rua Conde de Baependi, por esta (excluída), da Rua Esteves Júnior até a Praça José de Alencar; por esta (excluída), Rua do Catete (excluída) da Praça José de Alencar até a Rua Machado de Assis; por esta (excluída), da Rua do Catete até o Beco do Pinheiro; por este (excluído); Rua Dois de Dezembro (excluída) do Beco do Pinheiro até a Rua do Catete, por esta (excluída) da Rua Dois de Dezembro até a Rua Ferreira Viana; por esta (excluída); Praia do Flamengo (excluída), da Rua Ferreira Viana até a Avenida Rui Barbosa; por esta (excluída); Praia de Botafogo (incluída), da Avenida Rui Barbosa até a Rua Marquês de Abrantes; por esta (incluída) da Praia de Botafogo até a Rua Clarice Índio do Brasil, por esta (excluída); Rua Jornalista Orlando Dantas (excluída); Rua Farani (excluída); da Rua Jornalista Orlando Dantas até a Rua Fernando Ferrari; por esta (excluída) da Rua Farani até o prolongamento da Rua Muniz Barreto dos projetos aprovados de alinhamento (PA) ns. 8.494 e 9.564; por este prolongamento (excluído) da Rua Fernando Ferrari até a Rua Marquês de Olinda, por esta (excluída) do prolongamento da Rua Muniz Barreto até a Rua Assunção, por esta (excluída) da Rua Marquês de Olinda até a Rua Theodor Herzl, por esta (excluída), Rua Barão de Lucena (excluída) da Rua Theodor Herzl até a Rua São Clemente, por esta excluída da Rua Barão de Lucena até a Rua Humaitá, e o Largo dos Leões (excluído), Rua Humaitá (excluída), Rua Miguel Pereira (incluída), da Rua Humaitá até a confluência com a Rua Embaixador Morgan; daí, por uma linha reta, até a confluência da Rua Maria Eugênia com a Rua Vitório da Costa; desta confluência, por uma linha reta, até o ponto mais próximo da curva de nível de 20 m (vinte metros), por esta curva de nível, contornando o Morro do Corcovado e o Pico de Dona Marta, até encontrar a Rua Pinheiro Machado, por esta (incluída) até encontrar pela segunda vez a curva de nível de 40 m (quarenta metros); por esta curva de nível até encontrar a Rua Cardoso Júnior, por esta (incluída), até a Rua Professor Luís Catanhede, por esta (incluída), Rua Belisário Távora (incluída), da Rua Professor Luís Catanhede até encontrar a curva de nível de 40 m (quarenta metros), por esta curva de nível até encontrar o prolongamento da Rua Alegrete, por este prolongamento e pela Rua Alegrete (excluída) até a Rua das Laranjeiras. Excluem-se desta área as Ruas Marechal Bento Manuel e Doutor Souza Lopes e a área limitada pela curva de nível de 20 m (vinte metros) do Morro Azul, pertencentes à zona residencial 1 (ZR – 1).

Art. 2º - Fica revogado o Parágrafo único do art.1º da Lei Complementar nº 54 de 10 de janeiro de 2002.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 04 de julho de 2006.


Vereadora LEILA DO FLAMENGO
PFL

JUSTIFICATIVA

A Avenida Rui Barbosa, foi construída na administração do Prefeito Carlos Sampaio, com a extensão total de 1350 metros de comprimento. Ela serviu para concluir a Avenida Beira Mar, realizada no governo Pereira Passos. A abertura desta avenida solucionou a falta de continuidade entre as Praias do Flamengo e Botafogo, ligadas até então pela Avenida Oswaldo Cruz.
A Avenida do Contorno, que era como era denominada, foi construída na parte conquistada ao mar, tendo deixado uma margem considerável de área entre ela e o Morro da Viúva, na qual foram construídos imponentes edifícios, entre os quais destaca-se o Hotel Sete de Setembro, que foi feito para receber os convidados ilustres das comemorações do Centenário da Independência. Durante os anos de 1937 e 1973, este prédio sediou a Escola de Enfermagem Ana Nery, posteriormente a Casa do Estudante Universitário, e encontra-se atualmente em reforma. Além do hotel, também foi construído um balneário com cabines de banho sob o leito da avenida, na extensão de 40 metros., permitindo o banho de mar nas imediações do
hotel.
A Avenida Rui Barbosa, recebeu esta denominação através do Decreto do Prefeito Carlos Sampaio, nº 1757, de 12 de setembro de 1922. O então prefeito quis prestar uma homenagem ao ilustre jurista, ainda vivo na época, digna de sua glória, conforme afirmou nas considerações do decreto: “ inaugurada no momento em que se comemora o 1º Centenário de nossa independência política, é natural que se fixe a perpetuidade, na história da cidade, com o nome glorioso daquele que mais alta e fulgurantemente concorreu para levantar a individualidade cívica do Brasil.”
O parapeito que existia sobre os cais, era de balaustrada de cantaria de gnaisse, dando uma leveza na paisagem e um ar de elegância refinada, característica essa que a Avenida ainda possui.
Por suas características, que a colocam como uma das mais imponentes e bonitas avenidas, com as suas construções requintadas, que são um reflexo da valorização do espaço , e considerando que os outros logradouros da orla da cidade, que possuem características semelhantes, como por exemplo a Praia do Flamengo e a Avenida Delfim Moreira, são Zonas Turísticas, a Avenida Rui Barbosa também merece ser classificada como Zona Turística.

Legislação Citada

LEGISLAÇÃO CITADA

LEI COMPLEMENTAR Nº 54 DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Altera o zoneamento da Praia do Flamengo e dá outras providências

Autora: Vereadora Leila do Flamengo

Art. 1º - A Praia do Flamengo passará a ser Zona Turística 1 (ZT – 1), em toda a sua extensão.

Parágrafo único – os limites da Zona Residencial 2 (ZR – 2) do anexo 9 do Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976 e
modificado pela Lei nº 434, de 27 de julho de 1983, ficam alterados da seguinte forma:

Área limitada pela Rua das Laranjeiras (excluída) das Ruas Alegrete e Almirante Salgado até a Rua Sebastião de Lacerda; Praça David Ben-Gurion excluída); Rua Sebastião de Lacerda (excluída) da Rua das Laranjeiras até o nº 30 da Rua Sebastião de Lacerda; por esta (incluído apenas o lado par) do nº 30 até a Rua Leite Leal, por esta (excluída), da Rua Sebastião de Lacerda até a Rua das Laranjeiras e o Largo Professor Saul Borges Carneiro; por este (excluído), pela Rua das Laranjeiras (excluída) da Rua Leite Leal até a Rua Pinheiro Machado, por esta (incluído apenas o lado par), da Rua das Laranjeiras até a Travessa Pinto da Rocha; por esta (incluída); do final da Travessa Pinto da Rocha, por uma linha reta perpendicular ao seu alinhamento, até encontrar a Rua Coelho Neto; por esta (incluída) até a Rua Ipiranga; por esta (excluída) da Rua Coelho Neto até a Rua São Salvador; por esta (excluída) da Rua Ipiranga até a Praça São Salvador, por esta (incluída); Rua Esteves Júnior (excluída), da Praça São Salvador até a Rua Conde de Baependi, por esta (excluída), da Rua Esteves Júnior até a Praça José de Alencar; por esta (excluída), Rua do Catete (excluída) da Praça José de Alencar até a Rua Machado de Assis; por esta (excluída), da Rua do Catete até o Beco do Pinheiro; por este (excluído); Rua Dois de Dezembro (excluída) do Beco do Pinheiro até a Rua do Catete, por esta (excluída) da Rua Dois de Dezembro até a Rua Ferreira Viana; por esta (excluída); Praia do Flamengo (excluída), da Rua Ferreira Viana até a Avenida Rui Barbosa; por esta (incluída); Praia de Botafogo (incluída), da Avenida Rui Barbosa até a Rua Marquês de Abrantes; por esta (incluída) da Praia de Botafogo até a Rua Clarice Índio do Brasil, por esta (excluída); Rua Jornalista Orlando Dantas (excluída); Rua Farani (excluída); da Rua Jornalista Orlando Dantas até a Rua Fernando Ferrari; por esta (excluída) da Rua Farani até o prolongamento da Rua Muniz Barreto dos projetos aprovados de alinhamento (PA) ns. 8.494 e 9.564; por este prolongamento (excluído) da Rua Fernando Ferrari até a Rua Marquês de Olinda, por esta (excluída) do prolongamento da Rua Muniz Barreto até a Rua Assunção, por esta (excluída) da Rua Marquês de Olinda até a Rua Theodor Herzl, por esta (excluída), Rua Barão de Lucena (excluída) da Rua Theodor Herzl até a Rua São Clemente, por esta excluída da Rua Barão de Lucena até a Rua Humaitá, e o Largo dos Leões (excluído), Rua Humaitá (excluída), Rua Miguel Pereira (incluída), da Rua Humaitá até a confluência com a Rua Embaixador Morgan; daí, por uma linha reta, até a confluência da Rua Maria Eugênia com a Rua Vitório da Costa; desta confluência, por uma linha reta, até o ponto mais próximo da curva de nível de 20 m (vinte metros), por esta curva de nível, contornando o Morro do
Corcovado e o Pico de Dona Marta, até encontrar a Rua Pinheiro Machado, por esta (incluída) até encontrar pela segunda vez a curva de nível de 40 m (quarenta metros); por esta curva de nível até encontrar a Rua Cardoso Júnior, por esta (incluída), até a Rua Professor Luís Catanhede, por esta (incluída), Rua Belisário Távora (incluída), da Rua Professor Luís Catanhede até encontrar a curva de nível de 40 m (quarenta metros), por esta curva de nível até encontrar o prolongamento da Rua Alegrete, por este prolongamento e pela Rua Alegrete (excluída) até a Rua das Laranjeiras. Excluem-se desta área as Ruas Marechal Bento Manuel e Doutor Souza Lopes e a área limitada pela curva de nível de 20 m (vinte metros) do Morro Azul, pertencentes à zona residencial 1 (ZR – 1).

Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 434 de 27 de julho de 1983.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código20060200026AutorVEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Protocolo048160Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 07/06/2006Despacho 07/06/2006
Publicação 07/11/2006Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Turismo.
Em 06/07/2006
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Turismo

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº16/200608/07/2006
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20060200026 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/23/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20060200026 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR WILLIAN COELHO => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/23/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20060200026 => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/23/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20060200026 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR EDSON ZANATA => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/23/2015
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20060200026 => Proposição => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas09/23/2015
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Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20060200026 => VEREADORA LEILA DO FLAMENGO => Deferido10/26/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => 20060200026 => VEREADORA LEILA DO FLAMENGO => Aprovado11/11/2015
Blue right arrow Icon Recurso => 20060200026 => VEREADOR CESAR MAIA => Requerimento => Rejeitado (a) (s)12/02/2015
Blue right arrow Icon Arquivo => 2006020002612/02/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada Definitiva => 20060200026 => VEREADORA LEILA DO FLAMENGO => Aprovado12/10/2015





   
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