OFÍCIOGP610/CMRJ
Rio de Janeiro, 19 de Dezembro de2016


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1845, de 2016, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Cesar Maia, que “Dispõe sobre a criação de espaços para compartilhamento de livros em pontos de parada de ônibus, denominados Pontos do Conhecimento”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES








LEI Nº 6113 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Administração Municipal implantará espaços públicos nos pontos de parada de ônibus do Município para que a população carioca compartilhe livros, de forma voluntária e gratuita, a fim de incentivar e democratizar a leitura.

§ 1º O programa de compartilhamento de livros será denominado Pontos do Conhecimento.

§ 2º Os espaços se destinarão única e exclusivamente ao compartilhamento de livros, cabendo ao Poder Executivo delimitar os gêneros literários permitidos.

Art. 2º Os livros doados aos espaços implantados conforme o art. 1º desta Lei serão dispostos em estantes seguras e que permitam a preservação do produto, estando à disposição da população para empréstimo.

§ 1º Os usuários dos livros disponíveis nos espaços próprios situados nos pontos de ônibus terão a obrigação de devolvê-los em um prazo determinado, de modo que os demais possam usufruir do benefício.

§ 2º Os munícipes interessados poderão doar livros para os espaços situados nos pontos de ônibus para o referido benefício.

Art. 3º A Administração Municipal procederá a manutenção dos locais em um prazo determinado pelo Poder Executivo, mantendo a organização dos novos exemplares doados pela população.

Art. 4º Os espaços próprios para o compartilhamento de livros situados nos pontos de ônibus serão definidos após estudo técnico de viabilidade, realizado pelo setor competente da Administração Municipal.

Art. 5° Fica a cargo das Secretarias Municipais de Educação e Cultura a responsabilidade em recolher as doações de livros, elaborar campanhas de incentivo à leitura, preservação e devolução dos livros.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o programa Pontos do Conhecimento, prevendo os prazos e as regras do compartilhamento de livros, e definirá a identidade visual dos equipamentos utilizados.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20161100796AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/19/2016Despacho 12/19/2016
Publicação 12/20/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 610/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 610/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 610/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 610/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2016110079620161100796
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1845/2016 - LEI Nº 6113/2016 => 2016110079612/20/2016Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.