OFÍCIOGP422
Rio de Janeiro, 16 de Julho de2015

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 151, de 2 de julho de 2015, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 1166, de 2015, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Professor Rogério Rocal, que “Institui a campanha de conscientização para a aceitação definitiva das obras na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.

Conquanto nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado por essa egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito, tendo em vista o vício de inconstitucionalidade formal que o macula.

Isso porque a proposição em pauta denota notória interferência, não autorizada pela Constituição da República, do Poder Legislativo em atividade típica do Poder Executivo.

Com efeito, a instituição de uma campanha de conscientização é matéria de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe dispor, com exclusividade, sobre os planos e programas municipais, regra constante no art. 71, inciso II, alínea “e”, c/c art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.

Destarte, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição da República e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1166, de 2015, em razão do vício de inconstitucionalidade apontado.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20151100399AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/16/2015Despacho 07/16/2015
Publicação 07/17/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir e à
02.:Comissão de Justiça e Redação

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