OFÍCIOCFOFF12/15
Rio de Janeiro, 15 de Maio de2015


A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, vem pelo presente informar que o Projeto de Lei nº 1182/2015, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, não recebeu nenhuma emenda no prazo regimental de dois dias úteis, estipulado pelo art. 302, caput, do Regimento Interno, estando apto, portanto, a ser votado em sua primeira discussão, conforme art. 304, § 2º do mesmo diploma.

Renovamos protestos de distinta consideração.



Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização Financeira



Exmo. Sr. Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Legislação Citada



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PL Nº 1182/2015

Informações Básicas

Código20151100282AutorCOMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/15/2015Despacho 05/15/2015
Publicação 05/18/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 78 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas

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