OFÍCIO CFOFF11/2016
Rio de Janeiro, 6 de Junho de2016


A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, vem pelo presente informar que o Projeto de Lei nº 1791/2016, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, não recebeu nenhuma emenda no prazo regimental de dois dias úteis, estipulado pelo art. 302, caput, do Regimento Interno, estando apto, portanto, a ser votado em sua primeira discussão, conforme art. 304, § 2º do mesmo diploma.

Renovamos protestos de distinta consideração.



Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização Financeira



Exmo. Sr. Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20161100664AutorCOMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/06/2016Despacho 06/06/2016
Publicação 06/07/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas

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