OFÍCIOGP397/CMRJ
Rio de Janeiro, 15 de Julho de2015

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 84, de 25 de junho de 2015, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 116-A, de 2013, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Prof. Uoston, que “Dá o nome de José Arthur Várzea (1909/1991) à praça inominada, localizada na Rua Hugo Thompson Nogueira, s/nº, Curicica, Jacarepaguá, em frente à Escola Municipal Jornalista Campos Ribeiro”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.

Ainda que louvável o intuito do Projeto apresentado por essa Egrégia Casa de Leis, não poderá prosperar, em razão dos vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade que o comprometem.

Na forma do art. 30, inciso IV, alínea “r”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, compete ao Município denominar os seus próprios, vias e logradouros públicos. No entanto, a nominação em destaque constitui ato administrativo típico, tendo por finalidade disciplinar, particularizada e concretamente, aspectos de identificação do sistema viário municipal.

Portanto, nenhum traço há de generalidade e abstração que possa suscitar o exercício da competência nuclear do Poder Legislativo. Ademais, o procedimento de denominação de logradouro deve estar adstrito aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, de forma a respeitar o interesse público e a afastar possíveis transtornos a proprietários de imóveis e comerciantes locais.

Ao imiscuir-se, pois, em seara que não lhe é própria, o Poder Legislativo violou o princípio da separação entre os Poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição Federal e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.


Desta forma, vejo-me obrigado a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 116-A, de 2013, em razão dos vícios apontados.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Legislação Citada

PROJETO DE LEI N° 116-A/2013

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Informações Básicas

Código20151100376AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/15/2015Despacho 07/15/2015
Publicação 07/15/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11/12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

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Red right arrow IconENCAMINHA VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N° 116-A, DE 2013, DE AUTORIA DO ILUSTRE SENHOR VEREADOR PROF. UOSTON. => 2015110037607/15/2015Poder Executivo




   
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