OFÍCIOGP602
Rio de Janeiro, 25 de Novembro de2016


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 171/2016, de autoria do Poder Executivo que “Convalida os atos praticados com base no Decreto Rio nº 41.478, 1º de abril de 2016, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI COMPLEMENTAR Nº 168 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam convalidados todos os atos praticados pela Administração com base no Decreto Rio nº 41.478, de 1º de abril de 2016.

Art. 2º Na concessão de novos direitos e vantagens, a Administração deverá observar o regramento contido no Decreto Rio nº 41.478, de 2016.

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20161100767AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/28/2016Despacho 11/28/2016
Publicação 11/29/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PLC Nº 171/2016 - LEI COMPLEMENTAR Nº 168/2016 => 2016110076711/29/2016Poder Executivo




   
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