OFÍCIO GP448
Rio de Janeiro, 14 de Setembro de2015


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 516, de 2013, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Jefferson Moura, que “Institui o Projeto Adote um Bicicletário”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 5936 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município do Rio de Janeiro o Projeto Adote um Bicicletário.

Parágrafo único. O Projeto instituído visa a construção, remodelação e conservação de bicicletários públicos, a expensas de empresas particulares, conforme critérios estabelecidos pelos órgãos públicos competentes.

Art. 2º À empresa associada ao Projeto permitir-se-á a veiculação de publicidade no espaço público objeto do acordo, nos mesmos moldes da propaganda institucional de obras públicas.

§ 1º Será livre a divulgação, através dos órgãos de imprensa, de publicidade da empresa adotante, relacionando-a com o nome ou imagens do espaço público adotado, com a implantação de um bicicletário.

§ 2º Cada empresa poderá adotar até cinco bicicletários.

Art. 3º A publicidade atenderá aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional, regional e local e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural e artística;

IV - respeito aos valores éticos e sociais de sustentabilidade e socioambiental.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20151100447AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/14/2015Despacho 09/14/2015
Publicação 09/15/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 516/2013 - LEI Nº 5936/2015 => 2015110044709/15/2015Poder Executivo




   
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