Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda n° 1 ao Projeto de Lei nº 101/2013, que “DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE NOME DE ESCOLAS E INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Eliomar Coelho
Autor da Emenda nº 1: Vereador Carlos Bolsonaro
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda n° 1, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro, ao Projeto de Lei nº 101/2013, que “dispõe sobre a mudança de nome de escolas e instituições municipais e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.
II – VOTO DO RELATOR
A emenda sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N°1.
Sala da Comissão, 1º de dezembro de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 1º de dezembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N°1, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro, ao Projeto de Lei nº 101/2013, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.
Sala da Comissão, 1º de dezembro de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal