Art 2º O imóvel de que trata esta Lei, uma vez desapropriado, destinar-se-á à implantação de uma área de lazer.
Art. 3º A área de lazer, o Poder Executivo dará o nome de Abel de Azevedo.
Art. 4º As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador ZICO
PTB
CCI07112013_00000.pdf
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Esportes e Lazer 05.:Comissão de Educação e Cultura 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira