Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
DESPACHO: A imprimir a Emenda de nº 1 ao PL nº 101/2013 e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Educação e Cultura e de Defesa dos Direitos Humanos
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Em 14/10/2014
JORGE FELIPPE - Presidente
PROJETO DE LEI Nº 101/2013
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE NOME DE ESCOLAS E INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor:
VEREADOR ELIOMAR COELHO
Emenda
Modificativa Nº 1
SUBSTITUAM-SE OS ARTIGOS 1º A 4º DO PROJETO DE LEI Nº 101/2013 PELOS ARTIGOS 1º E 2º ABAIXO REFORMULADOS.
Autor:
VEREADOR CARLOS BOLSONARO
Ficam Substituidos os Artigos de 1º a 4º do Projeto de Lei nº 101/2013, pelos Artigos 1º e 2º abaixo reformulados:
Art. 1º Qualquer prédio municipal, a partir do resultado das investigações da
"Comissão Nacional da Verdade"
, criada no âmbito da Casa Civil da Presidência da República e instituída pela
Lei 12.528 de 18 de novembro de 2011
, não poderá ter nome que homenageie qualquer pessoa (civil ou militar) que tenham governado o país ou comprovada participação nos crimes de terrorismo, justiçamentos, crimes contra a vida, corrupção, tortura e assemelhados, durante ou após o período do Regime Militar, com condenação judicial definitiva (transitada em julgado).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilela, 25 de março de 2013.
Vereador
CARLOS BOLSONARO
PP/RJ
Com apoio dos Senhores Vereadores Dr. Eduardo Moura, Alexandre Isquierdo, Tânia Bastos, Thiago K. Ribeiro, Dr. Carlos Eduardo, Guaraná, Paulo Messina, Cristiane Brasil, Carlo Caiado, S. Ferraz, Chiquinho Brazão, Dr. João Ricardo, Eduardão, Dr. Jorge Manaia, Renato Moura, Junior da Lucinha, Eliseu Kessler, Tio Carlos, William Coelho, Prof. Uóston, Jorginho da S.O.S, Dr. Jairinho, Átila A. Nunes, Teresa Bergher, Dr. Gilberto, Marcelino D'Almeida, Jimmy Pereira e Edson Zanata.
JUSTIFICATIVA
A mudança de nome de escolas e instituições municipais deve ser, por certo, coerente com história do homenageado, vez que objetiva perpetuar a memória daqueles que tenham tido relevante papel social.
No entanto, por questões políticas, é possível que haja a inscrição de nomes de pessoas com condutas desabonadoras e reprováveis como, por exemplo, com condenação judicial definitiva por crime contra a vida, corrupção, tortura ou terrorismo.
Por outro lado deve garantir a continuidade do registro das personalidades que dignificaram sua época, como os militares que desempenharam imprescindível contribuição para a formação de nosso país, consolidando nossa democracia, sendo assim, injustificada a retirada da homenagem por questões de cunho ideológico.
O fortalecimento da sociedade se dá com o reconhecimento de sua história, sendo prejudicial em qualquer circunstância, deturpações de fatos e período por questões políticas.
A recorrente vinculação dos militares como perpetradores de tortura ativa, principalmente no período compreendido entre as anos de 1964 a 1985, em que se fez a necessária intervenção estatal, com amplo apoio popular para restabelecimento da ordem pública, constitui grande injustiça, aqueles que evitaram a implantação de nefasto socialismo precursor da verdadeira ditadura, como podemos observar em Cuba.
Desse modo peço apoio dos nobres pares para apreciação e aprovação desta emenda supressiva que apresento ao Projeto de Lei nº 101/2013, que busca o aperfeiçoamento da norma municipal criando critério verdadeiramente objetivo para mudança de nomes de escolas públicas e instituições municipais em nossa Cidade.
Informações Básicas
Código
20130300101
Protocolo
001805
Autor
VEREADOR ELIOMAR COELHO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/14/2013
Despacho
03/14/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
10/15/2014
Objeto de Apreciação
Emenda
Nº Objeto
1
Data Sessão
10/14/2014
Tipo de Objeto
Modificativa
Autor
VEREADOR CARLOS BOLSONARO
Data da Publicação
10/15/2014
Pág. do DCM da Publicação
16
Observações:
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