A instalação do equipamento, mamógrafo, nas clínicas da família, com certeza, representará um grande avanço no diagnóstico e prevenção de doenças graves em favor dos pacientes que fazem uso do sistema público de saúde.
Logo, nada mais pertinente que as clínicas da família, que por sua vez, representam um marco da atenção primária de saúde no município do Rio de Janeiro, sejam estruturadas com, no mínimo, um aparelho de mamógrafo.
Portanto, peço apoio aos ilustres pares para aprovação do presente projeto de lei.