PROJETO DE LEI690/2014
Autor(es): VEREADOR JEFFERSON MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Os Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJA serão disponibilizados nas diferentes Coordenadorias Regionais de Educação.

§ 1º A escolha dos locais para expansão dos CEJA deverá considerar a facilidade de acesso da população de diferentes bairros ao equipamento educacional e os indicadores de escolaridade da população jovem e adulta das diferentes regiões da cidade.

§ 2° Os CEJA funcionarão em prédios com as adaptações necessárias a inclusão de jovens e adultos com deficiências.

§ 3° O mobiliário a ser utilizado pelos alunos deverá ser adequado ao aluno jovem e adulto.

§ 4° A expansão dos CEJA não substituirá a oferta das matriculas para a modalidade Educação de Jovens e Adultos nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2° A Secretaria Municipal de Educação apresentará seu planejamento para a implantação de CEJA nas diferentes áreas da cidade respeitando, no mínimo, a implantação de três CEJA por ano, até alcançar o atendimento em todas as Coordenadorias de Educação.

Art. 3º A abordagem curricular, considerando o tempo, o espaço, os conteúdos, a metodologia e os materiais didáticos e paradidáticos a serem utilizados, deverá seguir o modelo desenvolvido pelo Centro Municipal de Referência de Educação de Jovens e Adultos do Rio de Janeiro - CREJA.

Parágrafo único. O CEJA contará com tecnologia e equipamentos adequados para acesso a internet banda larga.

Art. 4° As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 12 de dezembro de 2013.

Vereador JEFFERSON MOURA



JUSTIFICATIVA

A cidade do Rio de Janeiro é um dos polos nacionais para o qual afluem brasileiros de todas as regiões. As diversidades e desigualdades são muitas e exigem a diversificação de políticas públicas de atendimento à população que possam acolher, numa visão sistêmica, cada um e todos os "cariocas" nascidos na cidade ou acolhidos pela cidade.

A tabela a seguir, com dados retirados do Censo 2010, publicada no jornal 0 GLOBO de 30 de abril de 2011, demonstra o crescimento populacional dos bairros cariocas. "No ranking das Regiões Administrativas (RA) da cidade, a Barra da Tijuca mantém a posição de liderança, com 72,54% de aumento na sua população entre 2000 e 2010, o que corresponde a nove vezes o crescimento no município (7,9%). Mas chama a atenção o segundo lugar ocupado pela RA da Rocinha que, segundo o IBGE, passou de 56.338 para 69.356 habitantes: um aumento de 23,11% no número de moradores da favela".

Tabela: Bairros e Favelas do município do RJ com maior crescimento populacional:
Bairros e Favelas com maior
crescimento
2000
2010
Percentual de crescimento
Barra da Tijuca
174.353
300.823
72,5%
Jacarepaguá
464.682
572.617
21,92%
Guaratiba
101.205
123.114
21,65%
Portuária
39.973
48.664
21,74%
São Cristóvão
70.985
84.908
19,68%
Rocinha
56.338
69.356
23,11%
Maré
113.807
129.770
14,03%
Complexo do Alemão
65.026
69.143
6,33%
Jacarezinho
36.459
37.839
3,79%
Fonte: Jornal O Globo (Censo 2010)

A análise apresentada no jornal para justificar o crescimento populacional nessas áreas é "a habitação segue a dinâmica econômica de renda e emprego".

Em relação à Rocinha, a explicação passa também pela estrutura de transporte, comércio e serviço, além da continua migração de pessoas oriundas da regio nordeste (Ceará e Paraíba).

Considerar o crescimento populacional, seu envelhecimento, o aumento do número de pessoas do sexo feminino, a chefia do lar por mulheres, crianças e jovens, as taxas de analfabetismo, o não-acesso e o abandono escolar pela necessidade de trabalhar, o aumento percentual de moradores em favelas com taxas superiores a de alguns bairros e da própria cidade só aspectos fundamentais para pensar ações que propiciem um atendimento de qualidade para a população carioca.

Pensar na educação de pessoas jovens e adultas é assumir a educação enquanto um direito social, um direito público subjetivo A Constituição Federal no seu artigo 208 estabelece que o "dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive aos que a ele não tiveram acesso na idade própria".

A vida jovem e adulta constitui-se num tempo de formação e aprendizado de novos saberes e fazeres. Aqueles que tiveram seu direito a educação básica negado devem ter acesso a uma organização de tempo e espaço escolar que seja adequada aos seus objetivos, suas necessidades e expectativas. Por isso, é necessário desenvolver uma escola que expresse o movimento presente na vida: a interação, a cooperação, a continuidade, a mudança, a ruptura.

Pensar num tipo de escola para jovens e adultos, significa compreender que a EJA é composta por uma população que se diferencia em vários aspectos: gênero, cor, idade, local de procedência, religião, pratica cultural e atividade formal ou não de trabalho. Essa diversidade compõe um grande mosaico, formando uma rede complexa de saberes e conhecimentos.

Diante do desafio de oportunizar aos jovens e adultos o retorno a vida escolar, a Secretaria Municipal de Educação implantou o primeiro equipamento educacional exclusivo para a modalidade EJA denominado Centro de Educação de jovens e Adultos - CREJA, nos moldes da escola experimentada dentro da estrutura do Centro Municipal de Referenda de Educação de Jovens e Adultos - CREJA. A expansão dessa proposta, além de atender uma demanda de matricula em grandes regiões da cidade, poderá criar ambientes onde as características culturais e sociais dessas pessoas sejam acolhidas em uma organização curricular própria, assumindo os "princípios de contextualização e do reconhecimento de identidades pessoais e das diversidades coletivas" (PARECER CEB 11/2000, p.122) Parecer CEB 11/2000, do Conselho Nacional de Educação, estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para DA. como norteadores para a organização curricular.

O primeiro CEJA já esta atendendo aos jovens e adultos do bairro Maré. Ele apresenta 6 turnos de funcionamento, sendo 2 no horário da manhã, 2 no horário da tarde e 2 no horário da noite, com atendimento ininterrupto e atividades variadas. Os alunos tem direito a um horário amplo e flexível, atendendo suas possibilidades de horários para o estudo. São admitidos remanejamentos de turnos para que sejam atendidas situações da vida pessoal ou profissional do aluno, buscando evitar, dessa forma, o abandono escolar.

De acordo com a demanda de matrículas, é assegurada no CEJA a formação de turmas dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental (EJA I e EJA II) em todos os turnos, o trabalho educativo segue Os princípios do projeto político pedagógico para a EJA da Rede pública, já praticados nas diversas escolas com funcionamento da modalidade. No entanto, as matriculas ocorrem a qualquer época do ano, considerando-se a rotatividade das mesmas, já que é priorizado o avanço contínua dos alunos neste processo.

Ainda serão oferecidas oportunidades educativas a distância (EAD), especialmente para aqueles alunos que comprovarem ou demonstrarem, por intermédio de prova de acesso, conhecimentos consolidados referentes aos blocos iniciais da EJA (EJA I blocos 1 e 2 e EJA II bloco 1), de acordo com as orientações curriculares da EJA.

Quanta à idade de ingresso no CEJA, assumindo as conceitos, fundamentos, funções e finalidades da EJA expressos no Parecer CNE/CEB nº 11/2000 e pautada nas diretrizes operacionais definidas no Parecer CNE/CEB nº 29/2006 e na Resolução CNE/CBE nº 3/2010, a proposta é buscar atender às pessoas jovens e adultas, a partir de 17 anos completos, sem limite máxima de idade, interessadas em completar as estudos referentes ao Ensino Fundamental, sendo admitidos, em caráter excepcional, alunos de 15 e 16 anos.

Tendo em vista a relevância dessa proposta educativa do CEJA, o Conselho Municipal de Educação emitiu o Parecer nº 02/2013 que aprovou a implantação dos Centros de Educação de Jovens e Adultos e recomendou que fossem envidados esforços para ampliar essa oferta a todas as regiões do cidade.

Desta forma, o Projeto de Lei em pauta vai ao encontro dos anseios e necessidades da população carioca e ratifica a recomendação do Conselho Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro.

Bibliografia:

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CEB nº 11/2000 de 10 de maio de 2000. Dispõe Sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Relator: Carlos Roberto Jamil Cury et al. Brasília, 2005. In: SOARES, Leôncio José Gomes.

Educação de Jovens e Adultos. Rio de Janeiro: DP&A, 2002. p.25-133.

. Secretaria Municipal de Educação. Câmara Básica de Educação. PARECER Nº 02/13, de 28 de fevereiro de 2013. Aprova a implantação dos Centros de educação de jovens e Adultos - CEJA e a oferta da modalidade EJA, com abordagem metodológica de ensino semipresencial e de educação a distância, no Centro de Referência de Educação de Jovens e adultos - CREJA e nos CEJA.

LEGISLAÇÃO CITADA

Parecer CEB 11/2000, do Conselho Nacional de Educação, estabelece as Diretrizes Curriculares

Nacionais para EJA.

A Constituição Federal no seu artigo 208 estabelece que o "dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive aos que a ele no tiveram acesso na idade própria".


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20140300690AutorVEREADOR JEFFERSON MOURA
Protocolo007107Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/12/2013Despacho 03/10/2014
Publicação 03/12/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11/12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 10/03/2014
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE OS CENTROS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - CEJA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20DISPÕE SOBRE OS CENTROS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - CEJA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20140300690 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação e Cultura Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/12/2014Vereador Jefferson MouraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº686/201403/19/2014
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Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20140300690 => VEREADOR JEFFERSON MOURA => Deferido03/06/2015
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300690 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR EDUARDÃO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/26/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300690 => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/26/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300690 => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/26/2015
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20140300690 => Proposição => Encerrada06/26/2015
Acceptable Icon Votação => 20140300690 => Proposição => Aprovado (a) (s)06/26/2015
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20140300690 => Proposição => Encerrada06/26/2015
Acceptable Icon Votação => 20140300690 => Proposição => Aprovado (a) (s)06/26/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20140300690 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 07/03/2015Vereador Jefferson Moura
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/03/2015Vereador Jefferson Moura
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20140300690 => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 07/21/2015
Blue right arrow Icon Despacho => 20140300690 => Veto Total => 690/2014 => 07/21/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300690 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto08/24/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300690 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto, Verbal - Em Plenário08/28/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento => 20140300690 => VEREADORA LAURA CARNEIRO => Aprovado08/28/2015
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20140300690 => Veto Total => Adiada08/28/2015
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20140300690 => Veto Total => Encerrada09/17/2015
Blue right arrow Icon Votação => 20140300690 => Veto Total => Rejeitado o Veto09/17/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20140300690 => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 09/18/2015Vereador Jefferson Moura
Green right arrow Icon Resultado Final => 20140300690 => Lei 5.97709/24/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20140300690 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/25/2015
Blue right arrow Icon Arquivo => 2014030069009/28/2015






   
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