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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 956/2014, que “DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE BOMBEIROS CIVIS NAS EDIFICAÇÕES, ÁREAS DE RISCO OU EVENTOS DE GRANDE CONCENTRAÇÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor : Vereador Marcio Garcia
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 956/2014, que “dispõe sobre a presença de bombeiros civis nas edificações, áreas de risco ou eventos de grande concentração pública no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Garcia.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 17 de novembro de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de novembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 956/2014, de autoria do Senhor Vereador Marcio Garcia.
Sala da Comissão, 17 de novembro de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal