PROJETO DE LEI1123/2015
Autor(es): VEREADORA VERÔNICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei estabelece as características do Serviço Público de Emergência e o rol mínimo de serviços que serão classificados como de emergência no território do Município.

Art. 2° São classificados como Serviços Públicos de Emergência todos os serviços que possibilitam ao usuário solicitar o atendimento imediato, em virtude de situação emergencial ou condição de urgência.

Art. 3° Serão classificados, obrigatoriamente, como Serviços Públicos de Emergência, os serviços prestados pelos órgãos públicos e entidades no campo dos Direitos Humanos; Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; Centrais de Atendimento à Mulher; Disques-Denúncia; Polícia Militar; Polícia Rodoviária Federal; Serviços Públicos de Remoção de Doentes; Corpo de Bombeiros; Polícia Federal; Polícia Civil; Polícia Rodoviária Estadual; Defesa Civil; e Centrais de Atendimento e Informação no território do Município, bem como quaisquer outros serviços que se enquadrem nas características previstas no art. 2º.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 03 de março de 2015.


Vereadora VERÔNICA COSTA

JUSTIFICATIVA

A proposição em tela está assentada na Lei Geral de Telecomunicações, que em seu artigo 109, estabeleceu que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiria os casos de serviço gratuito, como os de emergência. A partir desse dispositivo legal, a Anatel, dotada da grande liberdade que lhe foi dada, estabeleceu que o serviço público de emergência seria a “modalidade de serviço de utilidade pública que possibilita ao interessado solicitar o atendimento imediato, em virtude de situação emergencial ou condição de urgência”. Tais serviços de emergência recebem um tratamento preferencial na regulamentação das telecomunicações, que inclui, entre outros, a atribuição de códigos simplificados, possibilidade de acesso por qualquer terminal habilitado, mesmo quando bloqueado para originar chamadas, e a completa gratuidade aos usuários.

Ainda que a definição dada pela Anatel para serviço de emergência seja bastante abrangente, englobando por certo a maior parte dos serviços que devem ser classificados como tal, entendemos que é necessário o estabelecimento de critérios mais precisos, mais especialmente no território do Município. É sempre bom lembrar que as pessoas não moram na União e nem no Estado. Elas moram e residem no Município, no caso em questão na Cidade do Rio de Janeiro. A regra atualmente adotada é por demais genérica e gera dúvidas quanto ao englobamento de serviços que, em nossa análise, são de importância ímpar para a população carioca. É o caso, por exemplo, das Centrais de Atendimento e Informações de Estados e Municípios, usualmente acessados por meio do código 156, que prestam diversos serviços emergenciais à população ou, mais particularmente, no caso do código 1746 da Prefeitura da Cidade, mas que são atualmente classificados apenas como serviços de utilidade pública. Essa classificação impossibilita que esses serviços usufruam de diversas das benesses que são concedidas apenas aos serviços de emergência, o que é algo incompatível com a urgência e relevância dos atendimentos que prestam.

Portanto, é de suma importância uma regulamentação extremamente precisa sobre o tema, que possa efetivamente dar o status de serviço público de emergência – e com isso, garantindo a esses serviços todas as prerrogativas estabelecidas em lei – aos serviços mais essenciais à população. Por isso, apresentamos a presente propositura, que tem como objetivos primordiais
estabelecer uma definição legal sobre o que é um serviço público de emergência e implementar um rol básico de serviços que serão obrigatoriamente classificados como de emergência no território do Município. Assim, passaríamos a definir como serviços públicos de emergência, além de bombeiros e polícias, como atualmente já ocorre, as entidades e órgãos públicos no campo dos Direitos Humanos; as Centrais de Atendimento à Mulher, os Disques-Denúncia; e as Centrais de Atendimento e Informações no território do Município.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20150301123AutorVEREADORA VERÔNICA COSTA
Protocolo001976Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/03/2015Despacho 03/09/2015
Publicação 03/20/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar

DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Defesa Civil.
Em 09/03/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Defesa da Mulher
06.:Comissão de Defesa Civil

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1123/2015TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1123/2015
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1123/2015TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1123/2015

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2015030112320150301123
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE AS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE EMERGÊNCIA E O ROL MÍNIMO DE SERVIÇOS QUE SERÃO CLASSIFICAESTABELECE AS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE EMERGÊNCIA E O ROL MÍNIMO DE SERVIÇOS QUE SERÃO CLASSIFICADOS COMO DE EMERGÊNCIA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO. => 20150301123 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Defesa Civil }03/20/2015Vereadora Verônica CostaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1120/2015/201503/24/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301123 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/06/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301123 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR JEFFERSON MOURA => Proposição => Parecer: Favorável05/18/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301123 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR.GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável06/19/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301123 => Comissão de Defesa Civil => Relator: VEREADOR MARCIO GARCIA => Proposição => Parecer: Favorável06/26/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20150301123 => VEREADORA VERONICA COSTA => Deferido com base no artigo 206, Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20150301123 => VEREADORA VERONICA COSTA => inciso VIII, Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20150301123 => VEREADORA VERONICA COSTA => do Regimento Interno08/24/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301123 => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA TÂNIA BASTOS => Proposição => Parecer: Favorável09/08/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301123 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR WILLIAN COELHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/23/2015
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20150301123 => Proposição => Encerrada10/23/2015
Acceptable Icon Votação => 20150301123 => Proposição => Aprovado (a) (s)10/23/2015
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20150301123 => Proposição => Encerrada11/23/2015
Acceptable Icon Votação => 20150301123 => Proposição => Aprovado (a) (s)11/23/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20150301123 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 11/25/2015Vereadora Verônica Costa
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/25/2015Vereadora Verônica Costa
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20150301123 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/10/2015
Green right arrow Icon Resultado Final => 20150301123 => Lei 6.03412/10/2015
Blue right arrow Icon Arquivo => 2015030112312/10/2015






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.