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PROJETO DE LEI826/2014
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º O Poder Executivo realizará o “Teste do Quadril”, testes de Ortolani e de Barlow, nos recém-nascidos em maternidades e serviços hospitalares da Rede Pública Municipal de Saúde, para diagnóstico de displasia no desenvolvimento do quadril, em cumprimento ao art. 379, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O teste será realizado pelo estabelecimento onde for realizado o parto, juntamente com os demais exames de rotina, e antes de concedida alta médica para liberação do recém-nascido.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA

Esta proposição dispõe sobre a realização do "Testa do Quadril", e dá outras providências.

“Teste do Quadril”. São exames preventivos realizados horas após do nascimento do bebê e que detectam precocemente malformações e, assim, evitar complicações futuras entre os quais o encurtamento de um dos membros e a osteoartrose precoce (destruição da cartilagem que reveste o osso).

A grande maioria das crianças só tem o problema descoberto quando começam a andar e quando esta doença não é detectada na faixa etária correta (recém-nascido), leva à graves repercussões clínicas no adulto, como a dor do encurtamento de um dos membros, além dos problemas psicológicos que podem vir a ser desenvolvidos na criança taxada como “manca” na escola.

Em cada 1000 recém-nascidos, um tem o quadril luxado (deslocamento de osso dentro da articulação) e cerca de 10 têm o quadril subluxado (instável).

O procedimento é simples, não requer aparelhagem sofisticada e, é feito ainda na sala de parto. A DDQ (Displasia do Desenvolvimento do Quadril) é uma anomalia que exige, para sua detecção em uma grande maioria de casos, um método específico de exame do recém-nascido através de duas manobras simples de flexão e abdução de ambos os quadris. São elas: MANOBRA DE BARLOW – Manobra “provocativa” para detecção de quadris instáveis e MANOBRA DE ORTOLANI – Manobra para detecção de um quadril luxado.

É mais um exame que vem a contribuir para a saúde da população, uma vez que é um teste simples, porém muito eficaz na prevenção.

Conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.

Legislação Citada
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO

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Art. 379 - O Município criará as condições necessárias à realização dos testes específicos gratuitos para detecção de deficiências, em tempo hábil, em todos os recém-nascidos.
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Informações Básicas

Código20140300826AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Protocolo008272Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/14/2014Despacho 05/19/2014
Publicação 05/26/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 104 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 19/05/2014
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº819/201406/09/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300826 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade07/08/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300826 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável11/10/2014
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20140300826 => VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Deferido06/29/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300826 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300826 => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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