PROJETO DE LEI1644/2015
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

I – até 31 de maio de 2016, não se houver obtido o “habite-se” ou a aceitação das obras, conforme o caso;

II – a atividade hoteleira não for iniciada no prazo de quarenta e cinco dias após a obtenção do “habite-se” ou da aceitação das obras, conforme o caso, e, após esse início, não for mantida durante um prazo mínimo de dois exercícios após o final dos Jogos Paraolímpicos de 2016.
(...) (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 134 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Altera a Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010, de modo a prorrogar o prazo para atendimento de condições para benefícios tributários”, com o seguinte pronunciamento.

Todos sabemos do momento de dificuldades econômicas que o país atravessa, especialmente em se tratando da atividade de construção civil, com reflexo diretos sobre os setores que dela dependem. Entre eles, o dos empreendedores no segmento de hospedagem e hotelaria que estão investindo na ampliação de sua rede ou estrutura.

Ante esse fato e tendo em vista estimular os esforços de quem continua - apesar de todas as dificuldades - buscando preparar a nossa Cidade para receber visitantes para um evento internacional da magnitude dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, seria justo e conveniente prorrogar o termo final das condições resolutivas dos benefícios tributários previstos nos arts. 3º a 5º da Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010.

Tais condições resolutivas, ambas de aspecto temporal, encontram-se presentes nos incisos do art. 7º da supracitada Lei, nos quais se fariam as alterações para alcançar o escopo aqui proposto.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa a essa iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES



Legislação Citada
LEGISLAÇÃO CITADA

Lei Nº 5.230, de 25 de novembro de 2010


(...)

CAPÍTULO I

DOS INCENTIVOS FISCAIS À CONSTRUÇÃO E AO FUNCIONAMENTO DE INSTALAÇÕES DESTINADAS A HOTÉIS, POUSADAS, RESORTS E ALBERGUES.


Art. 2° Neste Capítulo, são instituídos os incentivos fiscais para a construção e o funcionamento de instalações destinadas aos seguintes estabelecimentos:

I – hotéis, pousadas, resorts e albergues;

II – hotéis-residência situados nas Áreas de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto e do Centro, criadas, respectivamente, pela Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, e pela Lei nº 2.236, de 14 de outubro de 1994.

Parágrafo único. Os benefícios de que trata este artigo não se aplicam a motéis, abrigos, pensionatos, pensões, hospedarias, ou a hotéis-residência ou similares situados fora das áreas referidas no inciso II deste artigo.

Art. 3° Ficam remitidos os créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU vencidos até a data da publicação da presente Lei, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos aos imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2012 que venham a ser construídos ou reconvertidos até 31 de dezembro de 2015 para funcionamento dos estabelecimentos de que tratam os incisos do art. 2º desta Lei, observado o disposto no art. 7º desta Lei.

Art. 4º Os imóveis destinados à utilização pelos estabelecimentos de que tratam os incisos do art. 2º desta Lei ficarão isentos do IPTU a partir do exercício seguinte ao da abertura do processo de licenciamento da obra e até a expedição do “habite-se”, observado o disposto no art. 7º desta Lei.

Art. 5º Ficam isentas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso – ITBI as operações de transmissão ocorridas por aquisição onerosa até 31 de dezembro de 2012, relativas a imóveis destinados a utilização pelos estabelecimentos de que tratam os incisos do art. 2º desta Lei, observado o disposto no art. 7º desta Lei.

(...)

Art. 7º Os benefícios de que tratam os arts. 3º a 5º desta Lei não se aplicarão se:

I - em 31 de dezembro de 2015, não se houver obtido o “habite-se” ou a aceitação das obras, conforme o caso;

II - a atividade hoteleira não for iniciada no prazo de noventa dias após a obtenção do “habite-se” ou da aceitação das obras, conforme o caso, e, após esse início, não for mantida durante um prazo mínimo de dois exercícios após o final dos Jogos Paraolímpicos de 2016.

§1º Os benefícios serão reconhecidos sob condição de posterior comprovação das condições estabelecidas nos incisos I e II do caput deste artigo.

§2º Verificando-se o não atendimento ao disposto no § 1º deste artigo, o tributo deverá ser recolhido com os devidos acréscimos legais.

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20150301644AutorPODER EXECUTIVO
Protocolo1644Mensagem134/2015
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/27/2015Despacho 11/27/2015
Publicação 11/30/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 38/39 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 27/11/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Esportes e Lazer
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI Nº 5.230, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010, DE MODO A PRORROGAR O PRAZO PARA ATENDIMENTO DE CONDIÇÕES PAALTERA A LEI Nº 5.230, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010, DE MODO A PRORROGAR O PRAZO PARA ATENDIMENTO DE CONDIÇÕES PARA BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS. => 20150301644 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/30/2015Poder ExecutivoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1634/2015/201512/02/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301644 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável12/08/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20150301644 => VEREADOR DR.JAIRINHO => Deferido02/25/2016
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento => 20150301644 => VEREADOR JEFFERSON MOURA => Não houve quorum05/11/2016
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20150301644 => Proposição => Adiada05/11/2016
Blue right arrow Icon Requerimento de Inversão de Pauta => 20150301644 => VEREADOR DR.JAIRINHO => Prejudicado05/11/2016
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento => 20150301644 => VEREADOR RENATO CINCO => Rejeitado06/10/2016
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20150301644 => Proposição => Em continuação da discussão06/10/2016
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20150301644 => VEREADOR PAULO MESSINA => Aprovado07/06/2016
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20150301644 => Proposição => Adiada07/06/2016
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20150301644 => Proposição => Encerrada11/03/2016
Unacceptable Icon Votação => 20150301644 => Proposição => Rejeitado (a) (s)11/03/2016
Blue right arrow Icon Arquivo => 2015030164411/03/2016






   
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