O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O exercício da profissão de Bombeiro Civil reger-se-á pelo disposto nesta Lei.
Art. 2o Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
(...)
ATO DO SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do artigo 3º, do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002, e o que consta no Processo nº e-08/591/50000/2007,
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2007.
SÉRGIO CÔRTES
Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil
NBR 14608 ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - Determina padrões mínimos para aplicação e as atividades do BPC
(...) Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
EM ANEXO O PL Nº 1408/2015 DESANEXADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 25/10/2016
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Trabalho e Emprego 05.:Comissão de Assuntos Urbanos 06.:Comissão de Meio Ambiente 07.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 08.:Comissão de Defesa Civil 09.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira