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PROJETO DE LEI606/2013
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os servidores municipais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, à Secretaria Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida ou a qualquer outro órgão municipal que, no exercício de suas funções, detectarem indícios da ocorrência de violência doméstica ou maus tratos, físicos ou psicológicos, contra mulheres, crianças, idosos, pessoas com alguma deficiência ou qualquer outro indivíduo, deverão emitir notificação imediata ao sistema de informações da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º As notificações de que trata o art. 1º deverão sempre respeitar a legislação cabível e os regulamentos profissionais próprios no que diz respeito à ética, ao sigilo e à confidencialidade.

Art. 3º Os dados integrantes do sistema de informações da Secretaria Municipal de Saúde que sejam disponibilizados ao conhecimento público obedecerão às normas de proteção à identidade das vítimas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias a partir da data de sua publicação, sendo responsável pela fiscalização necessária ao cumprimento dos dispositivos previstos na mesma.

Art. 6° O Poder Executivo realizará programa de capacitação para os servidores municipais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e à Secretaria Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida, visando que estes órgãos realizem atendimento apropriado para casos de violência doméstica e maus tratos físicos e psicológicos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de novembro de 2013



Vereador CESAR MAIA
Líder do Democratas

JUSTIFICATIVA

A violência e os maus tratos domésticos contra mulheres, crianças, idosos, pessoas com alguma deficiência ou qualquer outro indivíduo constituem um flagelo de nossa sociedade. O Poder Público precisa fornecer a estas pessoas o atendimento adequado e o necessário apoio.

Também é imprescindível que os casos de violência sejam notificados e registrados devidamente, permitindo um acompanhamento dos índices e o combate competente e bem planejado contra este problema social.

Este é o fulcro desta proposição: Instituir a obrigatoriedade de notificação destes casos a partir da atuação dos órgãos públicos municipais, embora sempre respeitando a ética, o sigilo, a confidencialidade e a proteção à identidade das vítimas.

Nesse sentido, também se faz necessário que o Poder Executivo oferte cursos de capacitação e reciclagem aos servidores municipais que atuam em órgãos que se relacionam diretamente com pessoas que se encontram em posição de vulnerabilidade, objetivando que o atendimento seja cada vez mais apropriado e bem feito.

Sendo assim, peço que esta proposição seja analisada e aprovada por esta Casa de Leis, protegendo o interesse público carioca.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20130300606AutorVEREADOR CESAR MAIA
Protocolo006813Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/28/2013Despacho 11/28/2013
Publicação 12/10/2013Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22 e 23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão do Idoso, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 28/11/2013
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
06.:Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente
07.:Comissão do Idoso
08.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
09.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO PELAS UNIDADES DE SAÚDE E DEMAIS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO CASO DE ATDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO PELAS UNIDADES DE SAÚDE E DEMAIS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO CASO DE ATENDIMENTO A PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU MAUS TRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20130300606 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa da Mulher Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente Comissão do Idoso Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }12/10/2013Vereador Cesar MaiaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº601/201312/23/2013
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130300606 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/27/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130300606 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável11/13/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130300606 => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA TÂNIA BASTOS => Proposição => Parecer: Favorável08/26/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130300606 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR JEFFERSON MOURA => Proposição => Parecer: Favorável05/19/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130300606 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130300606 => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20130300606 => Comissão do Idoso => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130300606 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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