PROJETO DE LEI1845/2016
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° A Administração Municipal implantará espaços públicos nos pontos de parada de ônibus do Município para que a população carioca compartilhe livros, de forma voluntária e gratuita, a fim de incentivar e democratizar a leitura.

§ 1º O programa de compartilhamento de livros será denominado Pontos do Conhecimento.

§ 2º Os espaços se destinarão única e exclusivamente ao compartilhamento de livros, cabendo ao Poder Executivo delimitar os gêneros literários permitidos.

Art. 2º Os livros doados aos espaços implantados conforme o art. 1º serão dispostos em estantes seguras e que permitam a preservação do produto, estando à disposição da população para empréstimo.

§ 1º Os usuários dos livros disponíveis nos espaços próprios situados nos pontos de ônibus terão a obrigação de devolvê-los em um prazo determinado, de modo que os demais possam usufruir do benefício.

§ 2º Os munícipes interessados poderão doar livros para os espaços situados nos pontos de ônibus para o referido benefício.

Art. 3º A Administração Municipal procederá a manutenção dos locais em um prazo determinado pelo Poder Executivo, mantendo a organização dos novos exemplares doados pela população.

Art. 4º Os espaços próprios para o compartilhamento de livros situados nos pontos de ônibus serão definidos após estudo técnico de viabilidade, realizado pelo setor competente da Administração Municipal.

Art. 5° Fica a cargo das Secretarias Municipais de Educação e Cultura a responsabilidade em recolher as doações de livros, elaborar campanhas de incentivo à leitura, preservação e devolução dos livros.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o programa Pontos do Conhecimento, prevendo os prazos e as regras do compartilhamento de livros, e definirá a identidade visual dos equipamentos utilizados.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 04 de maio de 2016



Vereador CESAR MAIA
Líder do Democratas

JUSTIFICATIVA

A ideia do presente projeto é originária de um programa da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV DIREITO RIO) que vem desenvolvendo um curso para identificação de lacunas legislativas ou de possibilidades de aprimoramentos normativos nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Destacam-se os nomes dos envolvidos no referido programa, os estudantes: Armando Essabbá Gomes Pinheiro da Silva, aluno da FGV DIREITO RIO e Bruno Brízida Vilela de Abreu, aluno do Instituto Brasileiro de Mercados e Capitais (IBMEC RJ) e colaborador da versão final do referido Projeto de Lei Municipal. O professor envolvido: Michael Freitas Mohallem, o qual contribuiu com vasto conhecimento na área jurídica para a realização deste projeto, sendo o idealizador do curso.

O presente Projeto tem sua justificativa baseada na terceira edição da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil desenvolvida pelo Instituto Pró-Livro, a qual demonstrou que em 2011 mais de 150,5 milhões de brasileiros não compraram um único livro nos três meses que antecederam a pesquisa e que 99 milhões jamais adquiriram um exemplar. Além desse cenário crítico dos índices de leitura no Brasil, foi constatado que, somente no município do Rio de Janeiro, o cidadão demora em média 95 minutos para se deslocar do domicílio até o local de trabalho - dados do estudo “Sinal fechado: custo econômico do tempo de deslocamento para o trabalho no Estado do Rio de Janeiro”. Consequentemente, o trabalhador perde diariamente um tempo precioso de sua vida, o qual poderia utilizar na realização de inúmeras outras atividades tais como o aperfeiçoamento profissional ou lazer.

Este projeto de Lei assegura o direito de acesso à informação e à educação, garantido no inciso XIV do artigo 5° e no caput do artigo 205 respectivamente da Constituição Federal de 1988, que se constituem como uma das principais bases para a formação de um regime democrático estável.

Assim, com o intuito de possibilitar a livre circulação de ideias e o acesso à cultura, essa Lei oferece a oportunidade de aprimorar o hábito da leitura entre os cidadãos que transitam todos os dias pela cidade do Rio de Janeiro.

A iniciativa se sustentará na livre cooperação daqueles que se sentirem à vontade para contribuir doando seus próprios livros ou tomando emprestado aqueles que estiverem disponíveis. Os livros serão disponibilizados durante tempo indeterminado nestes espaços ou, enquanto for necessário, na posse de seus eventuais donos.

Dessa forma, o município do Rio de Janeiro cumpre a sua obrigação de criar um ambiente mais democrático e acessível à educação, permitindo que os cidadãos sejam responsáveis pelo sucesso desse programa e, ao mesmo tempo, assumam seu espaço como sujeitos transformadores da vida em sociedade.

Destaca-se que essa iniciativa já foi implantada em outros estados do Brasil. A mais notável delas é a de Brasília, onde o próprio governo do Distrito Federal disponibilizou o espaço nos pontos de ônibus para o compartilhamento de livros, tal como esse projeto propõe. Além da capital, os municípios de Maringá no Paraná e Nova Serrana em Minas Gerais também criaram essa iniciativa por meio de Projeto de Lei Municipal. Em outros municípios como: São Paulo, Belo Horizonte, Goiânia, Cuiabá, Curitiba e Porto Alegre a iniciativa surgiu em função de uma mobilização da sociedade civil que criou por conta própria o espaço necessário para a inclusão de livros.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20160301845AutorVEREADOR CESAR MAIA
Protocolo002619Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/04/2016Despacho 05/04/2016
Publicação 05/13/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 37/38 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 04/05/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura
04.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS PARA COMPARTILHAMENTO DE LIVROS EM PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS, DENOMINADOS PDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS PARA COMPARTILHAMENTO DE LIVROS EM PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS, DENOMINADOS PONTOS DO CONHECIMENTO => 20160301845 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação e Cultura Comissão de Assuntos Urbanos }05/13/2016Vereador Cesar MaiaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1833/2016/201605/20/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301845 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/24/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301845 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO => Proposição => Parecer: Favorável10/26/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301845 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR EDUARDÃO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/21/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301845 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/21/2016
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20160301845 => Proposição => Encerrada11/21/2016
Acceptable Icon Votação => 20160301845 => Proposição => Aprovado (a) (s)11/21/2016
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20160301845 => Proposição => Encerrada12/01/2016
Acceptable Icon Votação => 20160301845 => Proposição => Aprovado (a) (s)12/01/2016
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia em regime de urgência => 20160301845 => VEREADOR CESAR MAIA => Aprovado12/01/2016
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20160301845 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 12/02/2016Vereador Cesar Maia
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/02/2016Vereador Cesar Maia
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20160301845 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/20/2016
Green right arrow Icon Resultado Final => 20160301845 => Lei 6113/201612/20/2016
Blue right arrow Icon Arquivo => 2016030184512/20/2016






   
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