PROJETO DE LEI1750/2016
Autor(es): VEREADOR MARCELO PIUÍ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Plenário Teotônio Villela, 08 de março de 2016.



MARCELO PIUÍ
VEREADOR – PHS
Presidente da Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
Vice-presidente da Comissão dos Direitos dos Animais

(*) Republicado por incorreção na publicação. Publicado no DCM Nº 48, de 16/3/2016, págs. 12/13.


JUSTIFICATIVA
A proposição é antiga reivindicação dos moradores do Condomínio Residencial 14 de junho, localizado na Estrada Intendente Magalhães, 860, Bento Ribeiro. Eles reivindicam que a Lei 3.317/2001 seja revogada porque ela considera logradouro público uma rua de condomínio privado, em grave e flagrante desarmonia com a Lei Federal nº 4.591/64, que “Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.”

Exemplificando: Imagine se alguém resolve reconhecer o quintal de sua casa como logradouro público? A partir daí você pode jogar o portão fora, e joga junto a tranquilidade e a segurança que ele lhe dá.

Os moradores, principais atores deste processo, quando foram informados da apresentação do projeto que originou a Lei nº 3.317/2001, se colocaram em desacordo desde o princípio, porque a Rua Raphael Teixeira Osório não é um logradouro público, trata-se de área interna de condomínio privado, com o agravante de ser a rua principal do Condomínio Residencial 14 de junho.

Os moradores se organizaram e recorreram na instância judiciária para a obtenção da segurança que hoje não têm, por causa da Lei que considerou erroneamente a Rua Raphael Teixeira Osório como logradouro público. Ressaltando que, originária de derrubada de veto do Poder Executivo.

A Lei aplicável aos loteamentos fechados ou condomínios horizontais é a de nº 4.591/64, que “Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, e a de n. 6.766/79, aos loteamentos abertos ou convencionais. Portanto as questões que emergem da modalidade de expansão urbana denominada "condominial" são sobretudo as seguintes: ocorrência de praças e ruas particulares (não são logradouros públicos); possibilidade de bloquear o acesso ao condomínio aos comuns do povo, através de portão ou portaria dividindo solo público e privado.

Em que pese todas as razões legais elencadas pelos moradores, existe a Lei nº 3.317/2001, em vigor, obstaculizando os seus interesses, e o objetivo desta proposição é revogá-la.

Pelo exposto, em defesa da cidadania, em atendimento a todos os moradores do Condomínio Residencial 14 de Junho, e pela obrigação que temos como seus fiéis representantes, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.

Legislação Citada
(...)

Atalho para outros documentos

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3317, de 7 de dezembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 233, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Jorge Babu.

LEI Nº 3.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001
Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público o trecho existente entre a Estrada da Fontinha e Rua Boiacá, no Bairro de Bento Ribeiro, jurisdição da XV Região Administrativa.

Art. 2 º O Poder Executivo dará o nome de Rua Raphael Teixeira Osório, ao logradouro público a ser reconhecido, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2001


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Informações Básicas

Código20160301750AutorVEREADOR MARCELO PIUÍ
Protocolo008819Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/10/2016Despacho 03/11/2016
Publicação 03/16/2016Republicação 03/17/2016

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12/13 Pág. do DCM da Republicação 53
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicado por incorreção na publicação.

Observações:

(*) Republicado por incorreção na impressão da gráfica MEC. Publicado no DCM Nº 48, de 16/3/2016, págs. 12/13. (DCM Nº 52 DE 17/03/2016, PÁG 53)
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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura.
Em 11/03/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for REVOGA A LEI Nº 3.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001. => 20160301750 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de REVOGA A LEI Nº 3.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001. => 20160301750 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura }03/16/2016Vereador Marcelo PiuíBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1740/2016/201603/23/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301750 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável04/14/2016
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia em regime de urgência => 20160301750 => VEREADOR MARCELO PIUÍ => Aprovado05/13/2016
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20160301750 => Proposição => Encerrada05/13/2016
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Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20160301750 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/20/2016
Green right arrow Icon Resultado Final => 20160301750 => Lei 6.08206/20/2016
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