MENSAGEM N.º 74 de 2 de maio de 2014.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Autoriza a alienação de imóveis do Patrimônio municipal que menciona”, com o seguinte pronunciamento.
Trata-se de Projeto de Lei - PL que visa à autorização legislativa para alienação, por meio dos Órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, de 19 imóveis que compõem o Patrimônio municipal, sendo que 18 deles, por não atenderem às suas finalidades, submetem o erário público a suportar, certas vezes, elevados custos administrativos, para cuidar da manutenção e para evitar ou mesmo reverter ocupações irregulares.
Destacamos, inclusive, que as alienações desses 18 imóveis não comprometerão a prestação dos serviços públicos destinados à população local, tendo em vista que são imóveis que, no estado em que atualmente se encontram, não atendem as suas finalidades essenciais.
Quanto ao imóvel do item 19 dos Anexos deste PL, procura-se possibilitar a venda do prédio onde funciona a Procuradoria Geral do Município – PGM, a fim de permitir que a PGM possa adquirir um novo prédio com área maior, pois o atual não atende a contento o trabalho daquela Procuradoria, que tem crescido sobremaneira nos últimos anos e deverá crescer ainda mais nos próximos.
De outro lado, é cediço que as alienações em tela poderão propiciar o aumento da arrecadação municipal, elevando ainda mais a capacidade de investimento da Administração, proporcionando que estes recursos sejam alocados em atividades de grande interesse da nossa Cidade.
Para facilitar a identificação dos imóveis a serem alienados, seguem, no Anexo desta Mensagem, as fotografias aéreas e das fachadas daqueles imóveis.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
(O original do ANEXO I - ITENS 1 a 19, por serem imagens aerofotométricas, deixa de ser publicado e encontra-se a disposição para consulta na Diretoria de Processamento Legislativo.)