O Projeto de Lei que ora apresento ao crivo desta Casa de Leis tem por objetivo introduzir alteração na Lei Municipal que Instituiu o Bilhete Único Municipal.
A questão dos transportes coletivos assume a essencialidade para a locomoção diária de milhões de brasileiros, que têm no transporte público o único meio de deslocamento para o trajeto trabalho e/ou escola – casa.
A iniciativa que ora apresento, considera a possibilidade de alterar o dispositivo da Lei que Instituiu o Bilhete Único Municipal para estender o período de utilização do Bilhete, de duas para três horas.
Como sabido, o trânsito urbano nas grandes metrópoles, como a Cidade do Rio de Janeiro, vem provocando inúmeros desafios e debates entre estudiosos e autoridades públicas, com vistas ao enfretamento de sérios e complexos problemas causado pelo crescimento desordenado do trânsito, que se tornam ainda mais acentuados, no caso dos transportes públicos.
Sem dúvida, a população carioca, notadamente, a imensa maioria dos usuários de transportes públicos na Cidade, enfrenta uma penosa rotina diária de várias horas de deslocamento unidirecional, da origem ao destino, circunstância que merece atenção.
Neste sentido, entendemos que a presente proposição aprimora o Sistema, ao estender o Uso do Bilhete único de duas para três horas. O limite de duas horas efetivamente não atende aos propósitos de sua criação, quando se trata de deslocamentos maiores, especialmente, aqueles que correspondem ao trajeto da Zona oeste da Cidade ao Centro, em horários de pico.
Por outro lado, a proposta está em harmonia com o princípio da modicidade tarifária, logrando atender mais adequadamente, parcela significativa da população ativa da Cidade que reside em áreas mais afastadas do Centro e que dependem da utilização de várias linhas de ônibus ou outros modais para seus deslocamentos diários.
Desta forma, considerando a relevância e o interesse público da matéria, espero contar com o apoio dos nobres colegas vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei.
LEI Nº 5.211 DE 1º DE JULHO DE 2010
Institui o Bilhete Único Municipal.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
Art. 6º O direito a uma viagem possibilita ao usuário a utilização dos ônibus integrantes
do sistema municipal de transporte coletivo de passageiros do Município, de um ou
mais operadores, permissionário ou concessionário, para até um transbordo em duas
horas.
(...)