Art. 1º Fica disposto que estabelecimento localizado no Município Rio de Janeiro deve permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim.
Art. 2º Para fins desta Lei, estabelecimento é um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa ou prestação de serviço público ou privado.
Art. 3º O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que em caso de reincidência o valor da multa duplicará.
Parágrafo único. A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de abril de 2015.
Desde 1991, a Organização Mundial de Saúde, em associação com a UNICEF, tem empreendido um esforço mundial no sentido de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno.
A principal Recomendação da Organização Mundial da Saúde - (OMS) relativa à amamentação é a seguinte “As crianças devem fazer o aleitamento materno exclusivo até aos 6 (seis) meses de idade. Ou seja, até essa idade, a criança deve tomar apenas leite materno e não deve dar-se nenhum outro alimento complementar ou bebida”. O Artigo 227 da Constituição Federal diz que é dever da família, do Estado e da sociedade prover todos os direitos das crianças e adolescentes. E o Artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente - (ECA) “reforça o dever de todos na sociedade de assegurar com absoluta prioridade e efetivação dos direitos à saúde e alimentação, entre outros”.
Desde a década de 1980, o Brasil tem incluído na sua agenda de prioridades em saúde a promoção e apoio ao aleitamento materno.
No Brasil, pode-se afirmar que o aleitamento materno é uma prática universal, haja vista que 95% das crianças iniciam a amamentação na primeira hora de vida. Em 2008, a II Pesquisa Nacional de Prevalência de aleitamento materno mostrou que 67% das crianças iniciam a amamentação na primeira hora de vida. Mesmo assim, algumas mulheres se sentem constrangidas ao amamentar em público. De acordo com uma enquete realizada em uma FanPage no Facebook, 23% das mulheres sentem vergonha ou ficam incomodadas de amamentar em público, e 6% acham que não é uma boa ideia. Mas 33,83% disseram ter sofrido algum tipo de constrangimento.
Ante ao exposto, considerando o interesse público da qual esta revestida a proposta, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente projeto.