A importação de médicos estrangeiros, mediante o programa "Mais Médicos" do governo federal, burlando a própria legislação federal, sem qualquer prova de qualificação do profissional contratado, visto a não realização da “revalidação” de seu diploma, é um total desrespeito com àqueles formados e avaliados em território nacional, bem como com os que serão atendidos por estes desqualificados médicos, que em sua grande maioria serão as pessoas mais pobres do Município do Rio de Janeiro.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza como parâmetro ideal de atenção à saúde da população a relação de 1 médico para 1.000 habitantes. No Brasil, em 2011, essa relação chegou a 1,95 médico para cada 1.000 habitantes, ou seja, quase o dobro.
No Rio de Janeiro, essa relação é de 3,57/1.000, a segunda melhor do Brasil, ficando atrás, apenas, do Distrito Federal (4,02/1.000). Portanto, comprovadamente, o problema da saúde não é a quantidade de médicos.
A verdadeira discussão sobre a melhoria da saúde pública deve girar em torno da qualidade dos gastos públicos na área, dos rotineiros desvios de verbas e superfaturamentos na aquisição de insumos e aparelhos médicos, do péssimo estado de conservação das unidades de saúde e outras razões que levam os médicos a optarem pelo setor privado em detrimento do público.
Inspirado pela iniciativa do Prefeito de Florianópolis (SC), César Souza Júnior, que já proibiu, ao publicar o Decreto nº 11.945, de 2 de agosto de 2013, a absurda e ilegal contratação de médicos estrangeiros que não têm seus diplomas devidamente revalidados, rogo o apoio de meus pares nesta Casa de Leis para que o Município do Rio de Janeiro não seja vítima dessa espúria iniciativa do governo federal. Legislação Citada
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
(...)
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§ 2º - Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
(...) Atalho para outros documentos Informações Básicas
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