PROJETO DE LEI430/2013
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR.JORGE MANAIA, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º É vedada a contratação ou atuação em função típica, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de profissional médico com diploma de graduação expedido por universidades estrangeiras que não tenha sido revalidado por universidade pública do mesmo nível e área ou equivalente, nos termos do § 2º, do Art. 48, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 2º
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 20 de agosto de 2013.


Vereador CARLOS BOLSONARO

Vereador DR. JORGE MANAIA

Vereador DR. CARLOS EDUARDO

Com apoio dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro, Dr. Eduardo Moura, S. Ferraz, Rosa Fernandes, Luiz Carlos Ramos, Carlo Caiado, Tânia Bastos, Chiquinho Brazão, Veronica Costa, Tio Carlos, Eliseu Kessler, Willian Coelho, Teresa Bergher, Dr. João Ricardo, Paulo Messina, Elton Babú, Junior da Lucinha, Jimmy Pereira e Dr. Gilberto.

JUSTIFICATIVA

A importação de médicos estrangeiros, mediante o programa "Mais Médicos" do governo federal, burlando a própria legislação federal, sem qualquer prova de qualificação do profissional contratado, visto a não realização da “revalidação” de seu diploma, é um total desrespeito com àqueles formados e avaliados em território nacional, bem como com os que serão atendidos por estes desqualificados médicos, que em sua grande maioria serão as pessoas mais pobres do Município do Rio de Janeiro.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza como parâmetro ideal de atenção à saúde da população a relação de 1 médico para 1.000 habitantes. No Brasil, em 2011, essa relação chegou a 1,95 médico para cada 1.000 habitantes, ou seja, quase o dobro.

No Rio de Janeiro, essa relação é de 3,57/1.000, a segunda melhor do Brasil, ficando atrás, apenas, do Distrito Federal (4,02/1.000). Portanto, comprovadamente, o problema da saúde não é a quantidade de médicos.

A verdadeira discussão sobre a melhoria da saúde pública deve girar em torno da qualidade dos gastos públicos na área, dos rotineiros desvios de verbas e superfaturamentos na aquisição de insumos e aparelhos médicos, do péssimo estado de conservação das unidades de saúde e outras razões que levam os médicos a optarem pelo setor privado em detrimento do público.

Inspirado pela iniciativa do Prefeito de Florianópolis (SC), César Souza Júnior, que já proibiu, ao publicar o Decreto nº 11.945, de 2 de agosto de 2013, a absurda e ilegal contratação de médicos estrangeiros que não têm seus diplomas devidamente revalidados, rogo o apoio de meus pares nesta Casa de Leis para que o Município do Rio de Janeiro não seja vítima dessa espúria iniciativa do governo federal.

Legislação Citada

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

(...)

Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

§ 2º - Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20130300430AutorVEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR.JORGE MANAIA, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO
Protocolo005294Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/27/2013Despacho 09/02/2013
Publicação 09/16/2013Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 38 e 39 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir e às seguintes Comissões, deixando de ser encaminhado à Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem- Estar Social por ser de coautoria da maioria de seus membros:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público.
Em 02/09/2013
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for VEDA A CONTRATAÇÃO OU ATUAÇÃO EM FUNÇÃO TÍPICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DE PROFISSIONAL MÉDIVEDA A CONTRATAÇÃO OU ATUAÇÃO EM FUNÇÃO TÍPICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DE PROFISSIONAL MÉDICO COM DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS QUE NÃO TENHA SIDO REVALIDADO. => 20130300430 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público }09/16/2013Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Dr.Jorge Manaia,Vereador Dr.Carlos EduardoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº430/201309/23/2013
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130300430 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/23/2013
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20130300430 => VEREADOR DR.JORGE MANAIA => Deferido11/11/2013
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130300430 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR EDUARDÃO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/21/2013
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20130300430 => Proposição => Encerrada11/21/2013
Acceptable Icon Votação => 20130300430 => Proposição => Aprovado (a) (s)11/21/2013
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20130300430 => Proposição => Encerrada11/27/2013
Acceptable Icon Votação => 20130300430 => Proposição => Aprovado (a) (s)11/27/2013
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20130300430 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 12/03/2013Vereador Carlos Bolsonaro; Vereador Dr.Jorge Manaia; Vereador Dr.Carlos Eduardo
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/03/2013Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Dr.Jorge Manaia,Vereador Dr.Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20130300430 => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Total => 12/19/2013
Blue right arrow Icon Despacho => 20130300430 => Veto Total => => 12/19/2013
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130300430 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto03/11/2014
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20130300430 => Veto Total => Encerrada03/14/2014
Blue right arrow Icon Votação => 20130300430 => Veto Total => Rejeitado o Veto03/14/2014
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20130300430 => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 03/19/2014Vereador Carlos Bolsonaro; Vereador Dr.Jorge Manaia; Vereador Dr.Carlos Eduardo
Green right arrow Icon Resultado Final => 20130300430 => Lei 569203/25/2014
Blue right arrow Icon Arquivo => 2013030043003/28/2014
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20130300430 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Lei =>






   
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