PROJETO DE LEI576/2013
Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Torna obrigatória a inclusão da disciplina “Educação para o Trânsito” no currículo das unidades escolares de ensino fundamental da rede pública municipal, situadas na Cidade do Rio de Janeiro.
    
Parágrafo único. A disciplina terá carga horária a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação que apoiará as atividades letivas.
     
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, após estudo específico, adaptar a implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional.
      
Art. 3º O Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, implantará diretrizes para a realização de palestras no ensino fundamental sobre “Educação para o Trânsito”.
     
Parágrafo único. As unidades de ensino receberão convidados especialistas para proferirem palestras e promover outras ações ligadas ao assunto.
     
Art. 4º O Poder Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios com os Governos do Estado e Federal e, através de licitação com entidades privadas para a consecução do bom desempenho desta atividade.
      
Art.5º As unidades educacionais, seguindo determinação da Secretaria Municipal de Educação, deverão adaptar seu currículo e grade escolar no prazo de cento e vinte dias após a vigência desta Lei.
    
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    
Plenário Teotônio Villela, 12 de novembro de 2013
 
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
1º Vice-Presidente da mesa Diretora da
Câmara Municipal do Rio de Janeiro

JUSTIFICATIVA

     Este projeto visa preparar e esclarecer as crianças sobre a necessidade de convivência saudável no trânsito.
 
     As causas mais comuns de acidentes de trânsito é que resultam em mais mortes e, segundo especialistas, estão associadas ao erro humano.
 
     Por ordem de incidência temos a velocidade excessiva, a direção sob o efeito do álcool, o distanciamento insuficiente em relação ao veículo dianteiro, o desrespeito à sinalização de trânsito, a direção sob o efeito de drogas e, como fatores determinantes das imprudências, a impunidade/legislação deficiente, a fiscalização corrupta e sem caráter educativo, o baixo nível cultural e social do motorista e a baixa valorização da vida.
 
     Estas crianças poderão contribuir junto aos seus pais, quando os mesmos agirem contrariamente aos conhecimentos adquiridos por elas no aprendizado.
 
     Este trabalho educativo permitirá no futuro termos uma geração de cidadãos mais conscientes e responsáveis.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20130300576AutorVEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS
Protocolo006579Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/12/2013Despacho 11/18/2013
Publicação 12/02/2013Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 60 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão de Transportes e Trânsito.
Em 18/11/2013
VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS - 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura
04.:Comissão de Transportes e Trânsito

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DA DISCIPLINA “EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO”  NA GRADE CURRICULAR DAS  UNIDADES DE TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DA DISCIPLINA “EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO”  NA GRADE CURRICULAR DAS  UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20130300576 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação e Cultura Comissão de Transportes e Trânsito }12/02/2013Vereador Luiz Carlos RamosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº571/201312/10/2013
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130300576 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/27/2014
Blue right arrow Icon Requerimento de Convocação de Sessão Extraordinária => 20130300576 => VEREADOR CARLO CAIADO => Deferido06/06/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130300576 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável07/07/2014
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2017 de 10/01/2017 => Arquivamento01/10/2017
Blue right arrow Icon Arquivo => 2013030057601/18/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130300576 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130300576 => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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