PROJETO DE LEI1977/2016
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° O Município do Rio de Janeiro se retirará da Autoridade Pública Olímpica – APO, logo após o término dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, com a apresentação ao consórcio público do balanço final das atividades executadas pelo Município para os Jogos, independentemente dos prazos estabelecidos nos Estatutos da entidade.

Art. 2º A retirada do Município da APO não prejudicará as eventuais obrigações por ele assumidas, considerando-se, no entanto, encerradas as responsabilidades do Município para com a APO e os demais entes consorciados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 155 de 12 de agosto de 2016.


Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso presente Projeto de Lei que “Determina que o Município do Rio de Janeiro se retire da Autoridade Pública Olímpica – APO e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.

Em razão da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, veio a ser constituída a Autoridade Pública Olímpica – APO, consórcio público de natureza especial formado pelo Município do Rio de Janeiro, pelo Estado do Rio de Janeiro e pela União Federal. Na forma do Protocolo de Intenções, ratificado pela Lei nº 5.260, de 13 de abril de 2011, a APO teve como objetivo coordenar a participação dos entes federativos consorciados na preparação e realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, especialmente para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas perante o Comitê Olímpico Internacional. Encerrados os Jogos, com o cumprimento das obrigações assumidas perante os Cômites Olímpicos e Paralímpicos, entendo que está plenamente cumprida a missão dada a APO e o papel exercido pelo Município, não havendo mais razão para este Município do Rio de Janeiro manter sua participação em tal entidade, até mesmo porque não se justifica a manutenção de despesas que, agora, tornam-se desnecessárias. As questões relacionadas ao legado olímpico e eventuais obrigações já foram devidamente avaliadas e acertadas normalmente no relacionamento entre os entes políticos, não havendo mais a necessidade de centralização na figura de um ente de natureza especial como a APO. Por outro lado, tendo em vista a natureza desse consórcio público e a autonomia dos entes federados consorciados, o ingresso ou a retirada da APO dependem apenas da vontade de cada um dos entes, desde que autorizado pelo Poder Legislativo, como disciplina a Lei federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de consórcios públicos, o que justificativa o encaminhamento do presente Projeto de Lei.

A Cláusula Vigésima Segunda do Protocolo de Intenções aprovado pela citada Lei nº 5.260, de 2011, é específica ao requerer a autorização legislativa, bem como o art. 40, inciso I, do Estatuto da APO, respeita a autonomia dos entes consorciados, prevendo que o ingresso ou retirada da APO depende apenas da vontade de cada um deles.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES

Legislação Citada
LEGISLAÇÃO MENCIONADA

LEI Nº 5.260, DE 13 DE ABRIL DE 2011.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


ESTATUTO DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA

(...)

CAPÍTULO X DOS PRINCÍPIOS DA APO

(...)

Art. 40. Aplicam-se à APO os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública e, em especial:

I - o respeito à autonomia dos entes federados consorciados, de modo que o ingresso ou a retirada da APO dependem apenas da vontade de cada um dos entes consorciados, sendo vedado que lhe sejam atribuídos incentivos para ingresso;
(...)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.


Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

(...)

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Informações Básicas

Código20160301977AutorPODER EXECUTIVO
Protocolo155Mensagem155/2016
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/12/2016Despacho 08/15/2016
Publicação 08/17/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 39/40 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Esportes e Lazer,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 15/08/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Esportes e Lazer
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DETERMINA QUE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SE RETIRE DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA – APO E DÁ OUTRAS PROVIDDETERMINA QUE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SE RETIRE DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA – APO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20160301977 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/17/2016Poder ExecutivoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1965/201608/24/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301977 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável09/01/2016
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20160301977 => VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Deferido, Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20160301977 => VEREADOR PROF.UOSTON => Deferido09/02/2016
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20160301977 => Proposição => Encerrada10/14/2016
Acceptable Icon Votação => 20160301977 => Proposição => Aprovado (a) (s)10/14/2016
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20160301977 => Destino: Presidente da CMRJ => Mudar regime de tramitação => 10/20/2016
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20160301977 => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Não houve quorum11/03/2016
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Blue right arrow Icon Votação => 20160301977 => Requerimento => Não houve quorum11/03/2016
Acceptable Icon Votação => 20160301977 => Requerimento => Aprovado (a) (s)11/03/2016
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20160301977 => Proposição => Adiada11/03/2016
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20160301977 => VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Aprovado11/09/2016
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Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20160301977 => VEREADORA ROSA FERNANDES => Não houve quorum11/17/2016
Blue right arrow Icon Votação => 20160301977 => Requerimento => Não houve quorum11/17/2016
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20160301977 => Proposição => Adiada11/17/2016
Blue right arrow Icon Votação => 20160301977 => Requerimento => Não houve quorum11/23/2016
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20160301977 => Proposição => Adiada11/23/2016
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20160301977 => Proposição => Encerrada11/25/2016
Acceptable Icon Votação => 20160301977 => Proposição => Aprovado (a) (s)11/25/2016
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20160301977 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 11/30/2016Poder Executivo
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/30/2016Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20160301977 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/07/2016
Green right arrow Icon Resultado Final => 20160301977 => Lei 6.10712/07/2016
Blue right arrow Icon Arquivo => 2016030197712/07/2016






   
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