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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 452/2013, que “INCLUI NO CURRÍCULO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO O ESTUDO DE ORIENTAÇÕES BÁSICAS SOBRE EDUCAÇÃO FINANCEIRA, ECONOMIA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Rafael Aloísio Freitas
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 452/2013, que “inclui no currículo escolar do Ensino Fundamental das Escolas Públicas Municipais do Rio de Janeiro o Estudo de Orientações Básicas sobre Educação Financeira, Economia Doméstica e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44 e 67 III, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de outubro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 452/2013, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal