Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio, tem por objetivo identificar possíveis sintomas, tratar o transtorno e prover o acompanhamento de indivíduos que apresentem o perfil, minimizando a evolução dos quadros que podem chegar ao suicídio.
Art. 2º O Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio será desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com base nas seguintes diretrizes sem o prejuízo de outras a serem instituídas:
I – promoção de palestras – na semana que compreenda o dia 10 de setembro, em cumprimento à Lei nº 5.685, de 2 de janeiro de 2014, que deverão ser direcionadas aos profissionais de saúde, visando identificar possíveis pacientes que se enquadrem no perfil;
II – exposição – com cartazes citando eventuais sintomas e alertando para possível diagnóstico;
III- idealização de canais de atendimento aos diagnosticados, ou a aqueles que se encontram com possível sintoma de tentativa de suicídio;
IV – direcionamento de atividades para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis, e
V – monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de setembro de 2014
Vereador ÁTILA A. NUNES
Vereador DR. EDUARDO MOURA
O suicídio é um ato complexo cuja causa mais comum é um transtorno mental e/ou psicológico que pode incluir depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, alcoolismo e abuso de drogas. Dificuldades financeiras e/ou emocionais que também desempenham um fator significativo para evolução do quadro que pode vir a culminar com o indivíduo retirar a própria vida.
O Estado tem papel relevante para o tratamento desse transtorno, identificando possíveis sintomas, acompanhando e oferecendo possibilidades de recuperação aos que necessitem.
Novo relatório divulgado pela Organização Mundial de Saúde, a OMS, chama a atenção de governos para o suicídio, considerado “um grande problema de saúde pública” que não é tratado e prevenido de maneira eficaz.
Segundo o estudo, 804 mil pessoas cometem suicídio todos os anos – taxa de 11,4 mortes para cada grupo de 100 mil habitantes. De acordo com a agência das Nações Unidas, 75% dos casos envolvem pessoas de países onde a renda é considerada baixa ou média.
O Brasil é o oitavo país em número de suicídios. Em 2012, foram registradas 11.821 mortes, sendo 9.198 homens e 2.623 mulheres (taxa de 6,0 para cada grupo de 100 mil habitantes). Entre 2000 e 2012, houve um aumento de 10,4% na quantidade de mortes – alta de 17,8% entre mulheres e 8,2% entre os homens. O país com mais mortes é a Índia (258 mil óbitos), seguido de China (120,7 mil), Estados Unidos (43 mil), Rússia (31 mil), Japão (29 mil), Coreia do Sul (17 mil) e Paquistão (13 mil).
O levantamento diz ainda que a cada 40 segundos uma pessoa comete suicídio e apenas 28 países do mundo possuem planos estratégicos de prevenção. A mortalidade de pessoas com idade entre 70 anos ou mais é maior, de acordo com a pesquisa.
Fonte reprodução parcial: http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2014/09/brasil-e-o-8-pais-com-mais-suicidios-no-mundo-aponta-relatorio-da-oms.html