Art. 1º Fica tombado, por interesse ecológico e cultural, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o trecho da Rua Major Ávila situado entre as ruas Conde de Bonfim e Santo Afonso, conhecido como Rua das Flores, localizado no bairro da Tijuca.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a demolição, a descaracterização e a mudança de função dos pontos de venda de flores situados no trecho citado no Art. 1°.
Art. 3º O Conselho Municipal de Proteção de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o imóvel tombado no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro no prazo de dez dias, contados da publicação desta Lei e estabelecerá os atos necessários à conservação estética, histórica e natural do imóvel tombado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 08 de dezembro de 2014
Vereador CESAR MAIA
Líder do Democratas
Vereador CARLO CAIADO
DEM