PROJETO DE LEI689/2014
Autor(es): VEREADOR JEFFERSON MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os equipamentos culturais da cidade do Rio de Janeiro, sob a administração da Prefeitura, funcionarão no mínimo ate às vinte e uma horas.

Parágrafo único. Na impossibilidade do funcionamento ocorrer diariamente, caberá à equipe gestora do espaço definir previamente, no mínimo, dois dias semanais fixos para o cumprimento do horário descrito no “caput.

Art. 2º As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Plenário Teotônio Villela, 8 de maio de 2013.


Vereador JEFFERSON MOURA


JUSTIFICATIVA

O Sistema Público Municipal de Ensino conta atualmente com 28.559 alunos matriculados na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA). São pessoas com 15 anos ou mais que estão cursando o Ensino Fundamental nas escolas da Rede.

Predominantemente o funcionamento da EJA ocorre no turno da noite, das 18 às 22 horas.

Pesquisas realizadas por diferentes pesquisadores e instituições envolvidas com a Educação de Jovens e Adultos nos ajudam a entender melhor quem são os estudantes matriculados nessa modalidade.

Os alunos da EJA não têm uma única cara. A marca de sua população é a heterogeneidade. Trata-se, entretanto, de uma heterogeneidade equilibrada, sem predomínio de grupos específicos. Há diferenças de gênero, cores, locais de procedência, idades, religiões, constituições familiares, escolaridade dos pais, diferentes inserções e não inserções no mercado de trabalho.

Contrariamente, os aspectos relacionados com fatores econômicos e culturais, tais como: renda familiar, propriedade de pequenos bens e acervos, consumo cultural do aluno, hábitos de leitura e de estudo e os de participação em diferentes grupos sociais unificam a população da EJA, caracterizando-a como um grupo desfavorecido no que se refere estrutura e ao volume de capital econômico, cultural e social detido pelos alunos e suas famílias.

Considerando que os alunos matriculados na EJA não tiveram acesso ao ensino formal ou viveram uma trajetória marcada com processos de exclusão (reprovações e evasões) a escola tem uma nova oportunidade para contribuir com os processos formativos dessas pessoas, oportunizando a ampliação do seu capital cultural.

Pesquisas acadêmicas mostram, ainda, a importância das atividades de visitas a equipamentos culturais como museus, teatros, cinemas, entre outros, para motivar o público para os estudos, para sua ampliação cultural e visão de mundo (VASCONCELLOS, 2008). Assim, não apenas os estudantes da EJA e suas famílias, mas a toda a população da cidade do Rio de Janeiro será beneficiada com a ampliação do acesso aos equipamentos culturais da cidade. Esse fato torna-se ainda mais relevante quando consideramos os resultados das pesquisas de Bourdieu (1998) que demonstram o quanto a posse do capital cultural aproxima o sujeito da aprendizagem dos conteúdos escolares.

A cultura e os conhecimentos considerados legítimos e o grau de domínio da língua culta, trazidos por alguns alunos do seio familiar para a escola, podem facilitar a aprendizagem escolar, ocupando o papel de uma ponte entre o mundo familiar e o mundo da escola. Dependendo da cultura e dos conhecimentos trazidos pelo aluno de sua casa, a escola pode ser a continuidade desse mundo ou algo distante e ameaçador. Assim, a posse de capital cultural pode favorecer o sucesso escolar.

Especialmente no caso da cidade do Rio de Janeiro, são inúmeros os equipamentos culturais sob a administração da Prefeitura. Segundo informações do site da própria Prefeitura, só na Secretaria Municipal de Cultura 53 equipamentos culturais — entre teatros, lonas, bibliotecas, museus, cinema, teatros de guignol, planetários e outros — que oferecem urna vasta e rica programação que incentiva experiências e aprendizados diversos.

Alguns desses equipamentos, especialmente as bibliotecas populares, os centros e lonas culturais e museus, não funcionam no horário da noite ou funcionam, no máximo, ate às 20 horas. 0 encerramento das atividades no final da tarde ou no início da noite tem impedido a participação dos alunos matriculados na modalidade EJA assim como a população trabalhadora, trazendo grande prejuízo a formação dos jovens e adultos.

O recém-inaugurado MAR - Museu de Arte do Rio, importante patrimônio de todos os cariocas, de acordo com informações veiculadas nos principais meios de comunicação, fechará suas portas às 17 horas, inclusive no dia dedicado as visitas gratuitas.

Fica mais difícil para os alunos da EJA que estudam, em sua grande maioria, no horário da noite, das 18 às 22 horas, participar de aulas passeio orientadas por seus professores.

A presença dos professores qualifica urna visita ao equipamento cultural. A formação, por exemplo, de plateias para espetáculos de teatro é enriquecida pela atuação do "par mais capaz".

Considerando a relevância da visitação dos alunos da EJA e da população trabalhadora em geral aos espaços e equipamentos culturais da cidade, avaliamos corno de extrema relevância que o horário de funcionamento desses locais seja estendido, no mínimo até às 21h, em dias semanais fixos, previamente definidos e amplamente divulgados.

As contribuições da ampliação do horário de funcionamento dos equipamentos culturais sob a responsabilidade da Prefeitura, com certeza, não chegarão apenas aos alunos da EJA e aos jovens e adultos trabalhadores: seus filhos, netos, e demais crianças sob sua responsabilidade terão muito a ganhar. Mães, pais, avós, tios que gostam e frequentam teatros, cinemas e museus estimulam seus pequenos a gostar e frequentar também. Investir na ampliação do capital cultural dos adultos é investir nas crianças sob sua responsabilidade.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20140300689AutorVEREADOR JEFFERSON MOURA
Protocolo003273Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/14/2013Despacho 03/10/2014
Publicação 03/12/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 10/03/2014
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS SOB A ADMINISTRAÇAO DA PREFEITURA. => 20140DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS SOB A ADMINISTRAÇAO DA PREFEITURA. => 20140300689 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação e Cultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/12/2014Vereador Jefferson MouraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº685/201403/27/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300689 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/16/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300689 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável11/06/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300689 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: VEREADOR PAULO MESSINA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/24/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300689 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/24/2015
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20140300689 => Proposição => Encerrada09/24/2015
Acceptable Icon Votação => 20140300689 => Proposição => Aprovado (a) (s)09/24/2015
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20140300689 => Proposição => Encerrada09/25/2015
Blue right arrow Icon Votação => 20140300689 => Proposição => Não houve quorum09/25/2015
Acceptable Icon Votação => 20140300689 => Proposição => Aprovado (a) (s)09/30/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20140300689 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 10/02/2015Vereador Jefferson Moura
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/02/2015Vereador Jefferson Moura
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20140300689 => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 10/23/2015
Blue right arrow Icon Despacho => 20140300689 => Veto Total => 689/2014 => 10/23/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300689 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto11/10/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300689 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto, Verbal - Em Plenário11/18/2015
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20140300689 => Veto Total => Encerrada11/18/2015
Blue right arrow Icon Votação => 20140300689 => Veto Total => Rejeitado o Veto11/18/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20140300689 => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 11/18/2015Vereador Jefferson Moura
Green right arrow Icon Resultado Final => 20140300689 => Lei 6.02411/26/2015
Blue right arrow Icon Arquivo => 2014030068911/26/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20140300689 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 11/27/2015






   
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